A decisão sobre o arrendamento forçado de casas devolutas, uma das medidas incluídas no pacote Mais Habitação, vai cair sobre os municípios, que têm o dever de notificar os proprietários dos imóveis em causa e avançar para o seu arrendamento. Os municípios podem prescindir de o fazer, mas, nesse caso, serão penalizados por via fiscal, ficando impedidos de aplicar as taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que estão previstas para as casas devolutas.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.