Uma decisão do Tribunal Constitucional vem lembrar a nossa indiferença

Os juízes do TC entenderam que, perante a atual redação do artigo art. 169.º do Código Penal, prevalece a liberdade económica dos proxenetas quando não violam a liberdade sexual de quem se prostitui.

Ouça este artigo
--:--
--:--

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Transcrevo um excerto do acórdão n.º 178/2018 (e do acórdão n.º 218/2023), que contém informação fundamental para o assunto de que vos quero falar: “estudos sobre prostituição (...) demonstram que cerca de 75% a 90% das mulheres prostituídas foram vítimas de agressões físicas ou abuso sexual na infância (...) e a maioria das pessoas prostituídas, de ambos os sexos, foi iniciada na prostituição por terceiros quando era menor de idade (...). Aproximadamente 90% das mulheres inquiridas indicou que gostava de deixar a prostituição mas que tinha medo de ser rejeitada e de não ter emprego (…). Um outro estudo revelou que 62% das mulheres na prostituição relataram terem sido vítimas de violação e 68% apresentam sintomas de stress pós-traumático tal como as vítimas de tortura (...)".

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.