A mudança de residência da criança em caso de desacordo dos pais

A mudança de residência da criança ou jovem para outra localidade é uma questão que deverá ser objeto de acordo entre os progenitores. Não existindo acordo, qualquer dos pais recorrer ao tribunal.

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A relocalização poderá ter fortes implicações de toda a ordem, especialmente no que respeita a convívios com o progenitor que não se muda e outros familiares Caroline Hernandez/unsplash

É muito frequente, em caso de divórcio ou separação, que um dos pais pretenda abandonar a localidade onde residia a família e mudar-se com o filho do casal para outro local. Seja porque, com a separação, sente falta da família ou necessita do seu apoio, ou então por razões profissionais, a verdade é que esta é uma questão muito frequente nos nossos tribunais.

Nos casos em que a mudança de residência não causa transtorno ao regime de convívios com o outro progenitor e não implica mudanças significativas na vida da criança, nomeadamente, alterações escolares, familiares ou sociais, nada impedirá, em princípio, essa mudança. Já nos casos em que se trata de uma relocalização para local distante, ou até para outro país, já não será assim e poderá registar-se a oposição por parte do outro progenitor.

E quando existe oposição de um dos progenitores à mudança para outra localidade, o que sucede?

A decisão relativa ao local de fixação da residência da criança é uma questão que a lei denomina de particular importância. Estas são as questões mais essenciais, graves e raras da vida da criança, cuja decisão incumbe a ambos os progenitores. Outros exemplos serão a escolha do ensino público ou do ensino privado, a religião a professar (até aos 16 anos) ou a realização de intervenções médicas que envolvem risco para a vida. Já os atos da vida corrente, ou seja, as questões mais corriqueiras, do dia-a-dia, são decididas pelo progenitor com quem a criança se encontra naquele momento (por exemplo, ir buscar e trazer à escola, definir a hora de deitar ou o uso das tecnologias).

A mudança de residência da criança para outra localidade constitui uma questão de particular importância que deverá ser objeto de acordo entre os progenitores. Não existindo acordo, poderá qualquer dos pais recorrer ao tribunal para que decida a questão.

Saber se uma criança deve permanecer na localidade onde vive com um dos progenitores ou se deve acompanhar o outro numa mudança para outro local ou outro país não é, como se compreende, tarefa fácil. Na verdade, a relocalização poderá ter fortes implicações de toda a ordem, especialmente no que respeita a convívios com o progenitor que não se muda e outros familiares, bem como consequências ao nível da vida escolar, social, etc..

Quando a decisão diz respeito a crianças mais novas, os tribunais já se têm socorrido da chamada "figura primária de referência" como critério de decisão, sendo certo que a literatura da especialidade põe em causa este conceito, afirmando que a criança tem capacidade para se vincular a mais do que um cuidador, precisando do convívio regular com ambos os pais para com eles estabelecer uma relação de vinculação segura.

Se se trata de um jovem ou adolescente, já outros critérios deverão assumir preponderância e, desde logo, a vontade manifestada pelo próprio, bem como as implicações relativamente à sua integração familiar, escolar e social.

Em qualquer caso, estas são decisões muito delicadas, que poderão ter forte impacto na vida da criança e da sua família, pelo que deverão ser ponderadas cuidadosamente. E, como sucede em qualquer decisão judicial que diga respeito a crianças, o critério deverá ser sempre o do seu superior interesse.


O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

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