Aprovada a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior

O projecto foi apresentado pelo único deputado do Livre, Rui Tavares. O PS e o Chega abstiveram-se e o PSD, PAN, BE, PCP e IL votaram a favor.

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Pessoas com 65 anos ou mais representam 23,4% da população portuguesa Nuno Ferreira Santos

Foi na quinta-feira aprovado um projecto-lei do Livre que, através da criação da Carta dos Direitos da Cidadania Sénior, pretende promover os direitos e liberdades das pessoas com 65 ou mais anos.

Ao PÚBLICO, Rui Tavares, deputado único do Livre, explica que um dia gostaria que a Carta "estivesse em todos os lares, instituições, hospitais, centros de dia e juntas de freguesia" e fosse "enviada para as casas das pessoas reformadas para que possam fazer valer os seus direitos".

​O diploma foi apresentado pelo Livre, tendo o PS e o Chega se abstido e o PSD, PAN, BE, PCP e IL votado a favor — o que resultou na sua aprovação. Baixará, agora, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Rui Tavares afirma que "há resistência do Governo a ideias como esta por se tratar de algo que não vem do seu programa". Como "não conhecem, estranham", explica, acrescentando que "esta é uma ideia na qual as pessoas facilmente se reconhecem" e que "o PS ficaria mal se votasse contra".

O documento começa por notar que as pessoas com 65 anos ou mais representam 23,4% da população portuguesa, o que resulta em “182 pessoas sénior por cada 100 jovens”. "Num país com mais de 2,4 milhões de pessoas com mais de 65 anos, defender estes direitos é defender os direitos humanos de um quarto da população — e um dia destes mais ainda", observa Tavares ao PÚBLICO.

"Livres de quaisquer abusos"

Em traços gerais, a Carta quer promover e assegurar “a protecção e promoção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação sexual ou identidade e expressão de género”, lê-se.

Relativamente à independência dos idosos, a Carta pede que haja “acesso adequado a alimentação, água, habitação, e vestuário providenciado através de recursos financeiros próprios, de apoio familiar e comunitário, ou de apoio social” e reivindica que as “pessoas seniores devem poder trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerar rendimentos”, assim como “participar em quaisquer decisões sobre o fim da vida profissional e sobre reforma”.

Quanto à sua dignidade, a Carta estabelece que “as pessoas seniores devem viver com dignidade e segurança, livres de quaisquer abusos físicos, verbais ou psicológicos, e devem ser tratadas justa e adequadamente, independentemente das suas características identitárias, económicas ou sociais”.

Há ainda outros pontos, reservados ao “princípio da participação”, ao “princípio do cuidado”, ao “princípio da realização pessoal”, ao “direito ao envelhecimento”, ao “direito ao respeito”, ao “direito à alimentação e nutrição”, ao “direito à saúde”, ao “direito à educação, cultura, desporto e lazer”, ao “direito à profissionalização e trabalho”, ao “direito à habitação”, ao “direito ao transporte” e ao “direito ao atendimento prioritário”.

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