Subsídio de renda com retroactividade a Janeiro e sem limites ao valor da renda

O subsídio de renda deverá começar a ser pago a partir de Junho, mas terá efeitos retroactivos a Janeiro deste ano. O apoio vai vigorar durante os próximos cinco anos.

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O subsídio de renda terá um valor mínimo de 20 euros e máximo de 200 euros por mês Nelson Garrido

O subsídio de renda anunciado recentemente pelo Governo, uma medida que visa apoiar as famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais, foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Deverá começar a ser pago a partir de Junho, mas com efeitos retroactivos a Janeiro, e, ao contrário do que estava inicialmente previsto, não haverá qualquer limite ao valor da renda suportada pelos beneficiários deste apoio.

Oficialmente designado “apoio extraordinário à renda”, este subsídio foi anunciado pelo Governo, no mês passado, no âmbito do pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional. O subsídio destina-se a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado no pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS, ou seja, com um rendimento colectável anual de até 38.632 euros, esclarece o Governo. Podem aceder ao apoio tanto cidadãos nacionais como estrangeiros, desde que com títulos válidos de residência.

Esses dois critérios – taxa de esforço e rendimento do agregado familiar – serão os únicos a ser tidos em conta para definir quais as famílias que poderão ter acesso ao subsídio de renda, o que representa uma alteração significativa face ao que estava inicialmente previsto. Quando apresentou o programa, recorde-se, o Governo pretendia estabelecer vários limites no acesso a este apoio. Desde logo, só poderiam aceder ao mesmo as famílias que pagassem rendas dentro dos limites de renda máxima previstos no programa Porta 65. A título de exemplo, isso significava que, mantendo-se esse limite às rendas, uma família a viver no concelho de Lisboa só poderia aceder ao apoio se suportasse uma renda, no máximo, de 900 euros por um T1 ou de 1150 euros por um T2.

Ao mesmo tempo, o Governo pretendia estabelecer limites quanto à tipologia da casa, ou seja, consoante o número de pessoas que compõem um agregado familiar, haveria limites quanto à dimensão da casa para que pudessem candidatar-se ao apoio.

Ambos estes limites desaparecem da versão final da medida que acaba de ser aprovada em Conselho de Ministros, em resultado dos contributos que foram enviados no âmbito da consulta pública a que o diploma esteve sujeito. Para além disso, o apoio poderá ser atribuído às famílias com contratos de arrendamento celebrados e registados junto da Autoridade Tributária (AT) até 15 de Março de 2023, um alargamento em relação à primeira intenção do Governo, que queria incluir apenas os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2022.

Significa isso que o universo de potenciais beneficiários deste apoio será significativamente maior do que o inicialmente previsto. Com base nos dados da AT relativamente aos rendimentos das famílias e às rendas por si suportadas, o Governo estima agora que este apoio irá abranger cerca de 150 mil famílias, um aumento de 50% em relação à estimativa inicial que tinha quando apresentou a medida, quando esperava que esta abrangesse cerca de 100 mil famílias.

Outra das alterações que resulta da consulta pública diz respeito ao montante do apoio ao longo de todo o período de atribuição. O apoio será concedido mensalmente, por um prazo máximo de cinco anos, e terá um valor máximo de 200 euros por mês. Inicialmente, o Governo pretendia que fosse diminuindo ao longo do tempo, mas essa pretensão também cai. Assim, ao longo dos cinco anos em que uma família poderá beneficiar deste apoio, o subsídio vai corresponder à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. Dando um exemplo: uma família com um rendimento de 2100 euros paga uma renda de 900 euros por um T1, um montante que corresponde a uma taxa de esforço de cerca de 42,8%. Para que a taxa de esforço baixasse para 35%, esta família só poderia suportar uma renda de 735 euros. Assim, o apoio será de 165 euros por mês.

As famílias que venham a ter direito a este apoio não precisarão de se candidatar, já que ele será atribuído de forma automática. “A atribuição do apoio é oficiosa e não carece de adesão por parte dos beneficiários”, pode ler-se no decreto-lei que esteve em consulta pública até ao início desta semana e que foi agora aprovado em Conselho de Ministros. Será a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a fazer o “apuramento dos agregados habitacionais elegíveis, através das declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento”, enquanto ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) caberá apurar o valor do apoio a conceder.

Apoio durará cinco anos

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo disse ainda que este apoio terá efeitos retroactivos a Janeiro e irá vigorar durante os próximos cinco anos, período que é considerado suficiente para reequilibrar o mercado de arrendamento.

“O subsídio de renda vigorará nos próximos cinco anos, período que julgamos desejável e no qual temos de trabalhar para que as medidas que implementamos agora venham a normalizar o mercado de arrendamento, para que existam rendas em condições acessíveis para as famílias. O apoio terá efeitos retroactivos a Janeiro deste ano”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.

A justificar a retroactividade a Janeiro, explicou ainda o primeiro-ministro, está o facto de o processo legislativo implicar ainda alguma demora na entrada em vigor do apoio. “Desejamos que em Maio ou, o mais tardar, em Junho o apoio esteja a ser pago”, adiantou.

Uma vez que este apoio será atribuído de forma automática, tendo em conta o apuramento feito pela AT com base nas declarações de rendimentos das famílias e no registo dos contratos de arrendamento, o primeiro-ministro apelou a que as famílias que cumpram os requisitos e que pretendam beneficiar deste apoio confirmem junto dos seus senhorios se os contratos estão registados na AT.

“É muito importante que os inquilinos confirmem que os senhorios declararam os contratos. Esta é uma medida muito desburocratizada, não depende do requerimento da família, é automática, mas, sendo automática, só podemos trabalhar com os contratos que conhecemos”, frisou.

Em conjunto, detalhou ainda António Costa, o subsídio de renda e o apoio ao crédito terão um custo estimado em cerca de 460 milhões de euros. O montante poderá, contudo, variar, já que, enquanto a estimativa para o número de famílias que serão abrangidas pelo subsídio de renda é relativamente estável (serão cerca de 150 mil famílias), o número daquelas que poderão vir a beneficiar do apoio ao crédito à habitação irá variar consoante a subida das taxas de juro.

Notícia corrigida às 18h03, com as alterações feitas aos limites de acesso a este apoio.

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