Subsídio de renda será concedido por cinco anos, mas diminui ao fim do primeiro ano

As famílias com taxas de esforço superiores a 35% terão direito a um subsídio mensal máximo de 200 euros durante cinco anos. A partir do segundo ano, contudo, o valor do apoio às rendas baixa.

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Governo vai criar um apoio extraordinário ao pagamento de rendas NFS Nuno Ferreira Santos

O apoio extraordinário ao pagamento de rendas, uma das medidas propostas pelo Governo no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, poderá ser concedido aos beneficiários durante um período máximo de cinco anos. Contudo, o montante do subsídio diminuirá a partir do final do primeiro ano de apoio.

Os pormenores desta e de outras medidas incluídas no pacote legislativo dirigido ao sector da habitação são conhecidos no documento que o Governo acaba de divulgar no portal ConsultaLEX. O programa ficará em consulta pública até 10 de Março, período durante o qual as partes interessadas poderão enviar contributos para alterar o documento. A versão final do programa será aprovada no Conselho de Ministros convocado para 16 de Março.

O subsídio de renda é uma das medidas cujos detalhes são agora conhecidos. Até agora, sabia-se que este apoio é dirigido aos agregados familiares que tenham uma taxa de esforço superior a 35% para pagar a renda, com rendimentos até ao sexto escalão da tabela de IRS e cuja renda esteja dentro dos valores máximos já previstos para o Programa de Arrendamento Acessível e o Porta 65. Considerando o município de Lisboa, por exemplo, isto significa que só poderá candidatar-se ao apoio quem tiver uma renda máxima de 900 euros, no caso de um T1, 1150 euros, no caso de um T2, ou 1375, no caso de um T3.

Sabia-se, ainda, que o apoio irá aplicar-se apenas aos contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2022, sendo concedido por um prazo máximo de cinco anos e correspondendo à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final de 35%, com um valor máximo de 200 euros por mês.

No documento colocado sob consulta pública nesta segunda-feira, o Governo esclarece agora novas particularidades. Desde logo, haverá limites quanto à tipologia das casas. Assim, poderão candidatar-se a este apoio os agregados de uma ou duas pessoas que vivam, no máximo, num T2. Os agregados familiares com três pessoas poderão candidatar-se se viverem numa casa com três assoalhadas no máximo. No caso de famílias com quatro a seis pessoas, a tipologia máxima é um T4. E, nos agregados com sete ou mais pessoas, a tipologia máxima será um T5.

O apoio será concedido por períodos de 12 meses e poderá ser renovado até ao limite de 60 meses, ou seja, cinco anos. Mas o montante – que nunca poderá ultrapassar os 200 euros por mês – vai diminuindo a cada ano. Só no primeiro ano de concessão do apoio é que o subsídio vai corresponder à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de esforço de 35%. No segundo e terceiro anos, passa a corresponder à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 40%. Por fim, no quarto e quinto anos, o apoio será equivalente à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 45%.

A título de exemplo: uma família com um rendimento de 2100 euros paga uma renda de 900 euros, um montante que corresponde a uma taxa de esforço de cerca de 42,8%. Para que a taxa de esforço baixasse para 35%, esta família só poderia suportar uma renda de 735 euros. Assim, o apoio será de 165 euros por mês, mas apenas durante o primeiro ano. No segundo ano, o subsídio baixa para 60 euros por mês. E, neste caso, já não há direito a apoio a partir do quarto ano, uma vez que a taxa de esforço desta família já é inferior a 45%.

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