Carlos Alexandre viu a cara desfigurada de Cláudia Simões?
Constatar que um juiz toma o partido do agressor num caso com as características deste, e que se dispõe a dar o seu nome e o seu prestígio em seu favor, ofende uma grande parte dos portugueses.
Uma testemunha abonatória é aquela que, não tendo presenciado os factos que são discutidos num julgamento, é inquirida sobre a personalidade e o caráter da pessoa que está a ser julgada, ou seja, do arguido, bem como sobre as suas condições pessoais ou a sua conduta anterior. Sabemos de antemão que irá pronunciar-se a favor do arguido e que o depoimento pretende ter relevância para se aferir da culpa ou da medida da pena. Sabemos ainda que foi previamente auscultada pela defesa do arguido, ou pelo próprio, e podemos ter a certeza de que pretende contribuir para que a conduta de determinado arguido seja apreciada de forma menos gravosa.
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