Governo impõe limites às rendas de novos contratos
Tecto máximo será definido de acordo com a inflação dos anos anteriores, bem como com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu.
As rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento habitacional vão estar sujeitas a um tecto máximo, que será definido de acordo com a inflação dos anos anteriores, bem como com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE). Os limites irão, contudo, aplicar-se apenas às casas que já estavam no mercado nos últimos cinco anos; para aquelas que só agora entrarem no mercado de arrendamento, não haverá qualquer limite às rendas praticadas.
A medida foi anunciada, esta quinta-feira, pelo primeiro-ministro, António Costa, no âmbito do mais recente pacote legislativo dirigido ao mercado habitacional. "Verificamos, há vários anos, que a fixação das rendas em novos contratos é absolutamente livre e que as rendas, em especial nos últimos dez anos, têm sofrido subidas muito superiores à inflação. Por isso, os actuais preços das rendas nos novos contratos são muitíssimo elevados para o mercado português", começou por dizer o primeiro-ministro, em conferência de imprensa.
Assim, considera o Governo, embora mantendo o "respeito pelo mercado", será "necessário regular o crescimento das rendas no mercado". Para isso, serão fixados limites às rendas praticadas em novos contratos de arrendamento. "Para novos contratos, que sucedam a contratos celebrados nos cinco anos anteriores, a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as actualizações automáticas anuais que, durante o período do contrato anterior, poderiam ter sido feitas. Acresce, ainda, o valor do objectivo de médio prazo do BCE para a subida da inflação, de 2%", detalhou António Costa.
A título de exemplo: uma casa é arrendada, actualmente, por 500 euros. O contrato, que vigorou nos últimos cinco anos, chega agora ao fim. Se o senhorio quiser celebrar um novo contrato, a nova renda terá de estar limitada ao seguinte cálculo: 500 euros, a que se soma o quoficiente de actualização automática de rendas nos últimos cinco anos (1,15% em 2019; 0,51% em 2020; nulo em 2021; 0,43% em 2022; e 5,43% em 2023, já que será considerado o valor que seria aplicado se o Governo não tivesse imposto um travão este ano) e outros 2% (que resultam do objectivo de médio prazo do BCE.
Esta regra irá aplicar-se apenas aos contratos que sucedam a outros já celebrados nos últimos cinco anos e que cheguem agora ao fim. Para as casas que só agora chegam ao mercado, sem valores de referência nos últimos cinco anos, não haverá quaisquer limites. "Esta medida é só para novos contratos que sucedam a contratos que tenham sido celebrados nos últimos cinco anos. Temos todos a consciência de que esses estão, seguramente, com rendas acima do rendimento normal das famílias portuguesas. A limitação que impomos é a que tem em conta esta realidade", justificou o primeiro-ministro. "É uma medida limitativa, mas que julgamos razoável e necessária tendo em conta as circunstâncias em que o mercado já está", frisou.
Seja como for, defende António Costa, as restantes medidas apresentadas esta tarde, onde se incluem o sub-arrendamento por parte do Estado de casas detidas por privados ou alterações que irão permitir que terrenos e imóveis licenciados para comércio ou serviços sejam utilizados para habitação, deverão ser suficientes para fazer aumentar a oferta habitacional e, assim, baixar os preços.
"O que é expectável é que a oferta de casas possa aumentar significativamente e, assim, moderar o aumento anómalo que aconteceu nos últimos anos", concluiu.