Federação do Táxi diz que proposta de regulação do sector “abre boas perspectivas”
Presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FTP), Carlos Ramos, diz que o diploma entregue no Parlamento permite uma organização “para concorrer com os outros transportadores”.
O presidente da Federação Portuguesa do Táxi considerou hoje que a proposta do Governo relativa ao novo regime jurídico do sector cria "boas perspectivas" e "abre portas até aqui fechadas", com alterações aos tarifários e ao nível da contingentação.
"Na leitura que nós fizemos da proposta, [ela] reflecte efectivamente as conclusões do grupo de trabalho. Se o documento final corresponder àquilo que está lá, não temos dúvida nenhuma de que é um excelente trabalho [...], resultado de uma negociação a 13 [entidades]", disse Carlos Ramos, em declarações à agência Lusa.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e deu entrada na Assembleia da República um dia depois, devendo agora ser discutida e votada na generalidade em plenário, para depois descer à respectiva comissão para os trabalhos na especialidade.
De acordo Carlos Ramos, o diploma do executivo cria "boas perspectivas" ao sector e "abre portas" que até agora estavam fechadas, tendo o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FTP) destacado a possibilidade de uma nova organização territorial, bem como a criação de "vários contingentes regionais ou intermunicipais".
Por outro lado, acrescentou, o documento permite que sejam criadas tarifas "locais, regionais, sazonais, de aeroporto e de Natal", o que, a seu ver, "permitirá responder às necessidades do território". "Quer queiramos quer não, o país não é todo igual em termos de prestação de serviço", afirmou.
Carlos Ramos sublinhou também a possibilidade de os veículos poderem trabalhar com dupla tarifa, a partir do momento em que operem com cinco passageiros, bem como o fim do pagamento do retorno em vazio, com a existência de tarifas intermunicipais.
Questionado sobre se a proposta do Governo introduz mais justiça no sector, o presidente da FPT respondeu: "Permite uma coisa que para nós é fundamental. Organizarmo-nos para concorrer com os outros transportadores".
"Esses sim têm uma forma desregulada, andam a combater-nos ilegalmente", afirmou, numa referência ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE).
A proposta de lei do Governo propõe a agregação de municípios, para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.
O documento não ficou muito longe do conteúdo do relatório final do grupo de trabalho para a modernização do sector do táxi, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que apontava para três pontos estruturantes para a nova lei: contingentação, digitalização do mercado e tarifário.
É proposta a flexibilização das actuais restrições geográficas e de contingentes, a digitalização dos serviços prestados, numa perspectiva de modernização sectorial, assim como a revisão e simplificação do modelo de tarifário e a sua adaptação ao novo contexto institucional do sector da mobilidade e dos transportes.
Fim dos limites nos concelhos
Uma das grandes alterações da proposta de lei tem a ver com a organização geográfica e os acordos intermunicipais. Pretende-se que as entidades intermunicipais definam, em articulação com os municípios, "os territórios e os termos onde deve haver uma gestão intermunicipal da actividade do transporte de táxi", tendo em conta critérios como a "continuidade territorial e urbana" ou a existência de equipamentos de saúde, educação, comerciais ou industriais "que constituam pólos geradores e atractores de mobilidade nas zonas de fronteira entre municípios".
Através da agregação de municípios -- dois ou três por exemplo --, seria possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno, segundo a proposta de lei.
Actualmente, quando um táxi sai de um município - por exemplo, de Lisboa para Amadora, estando licenciado em Lisboa, as tarifas ficam mais caras, uma vez que é o passageiro que está a pagar o retorno do táxi vazio, já que o motorista não pode aceitar clientes enquanto não regressar ao concelho de origem.
No artigo 13º, onde se explica os acordos intermunicipais, a proposta de lei sublinha que nesses casos será possível “a tomada e largada de passageiros em todo o território abrangido pelo acordo”, e que as autoridades de transporte têm de promover um concurso para seleccionar “os operadores de táxi que poderão operar à escala intermunicipal”. Quanto às “tarifas de retorno em vazio”, estas “devem ser eliminadas”, podendo “ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”.
Prevê-se ainda a existência de “contingentes sazonais”, que poderão ser definidos “através da sua deslocação entre territórios que integrem um mesmo acordo de gestão intermunicipal do transporte em táxi” ou por via da abertura “de concursos para licenças especificamente para o efeito, por um período limitado”.
A AMT estabelece “as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço”, conforme estipulado no artigo 20º, mas as autoridades de transporte, conforme noticiou o PÚBLICO, “podem fixar tarifas específicas aplicáveis ao seu território, através de regulamentos próprios, aprovados por deliberação do órgão executivo competente e comunicados à AMT”.
Aqui, estão incluídas as tarifas intermunicipais, as “tarifas sazonais, nas regiões com forte atracção turística”, as “tarifas específicas relativas à prestação de serviços de transporte em táxi a partir dos grandes pólos de geração de viagens, como aeroportos ou terminais de cruzeiros”, “tarifas específicas tendo em conta datas festivas, como o Natal, o Ano Novo ou feriado municipal”, “pacotes de viagens em combinação com títulos mensais de transporte colectivo ou serviços de mobilidade partilhada” e as tarifas progressivas.
Estudos de sector a cada dois anos
No artigo 22º, a proposta de lei diz que os serviços de táxi “podem ser disponibilizados através de plataformas dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade”, isto desde que “as actividades se encontrem devidamente segregadas”. “Quando assente em infra-estruturas electrónicas”, explicita o documento, “devem disponibilizar-se estimativas de preço final do consumidor”, à semelhança dos TVDE, concorrentes dos táxis.
Sobre a definição do número de táxis em circulação, o Governo afirma no artigo 15º que as autoridades de transporte devem elaborar “estudos de avaliação dos contingentes fixados, com periodicidade bienal, os quais incluem contributos dos operadores de táxi, nomeadamente representados através das respectivas associações profissionais, e dos utilizadores do transporte em táxi, incluindo recomendações e proposta de ajustamento” se tal se justificar.