Criminalizar vidas negras para absolver o sistema

Contrariando as decisões do MP e do juiz de instrução, a Relação decidiu que Cláudia Simões não irá a julgamento apenas na qualidade de vítima, mas também sob suspeita de ter agredido o agente da PSP.

No passado dia 25 de janeiro, três anos volvidos sobre as agressões do agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) Carlos Canha a Cláudia Simões, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu pronunciar Cláudia Simões pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada. Isto é, contrariando as decisões anteriores do Ministério Público (MP) e do juiz de instrução, Cláudia Simões não irá a julgamento somente na qualidade de vítima, mas também sob suspeita de ter agredido o agente da PSP. Já Carlos Canha irá a julgamento por oito crimes que contemplam injúria e ofensas à integridade física agravada, sequestro e abuso de poder, enquanto João Gouveia e Fernando Pereira são acusados de um crime de abuso de poder, pela omissão de auxílio à vítima, Cláudia Simões. Acrescente-se ainda que, nessa mesma noite, no interior da esquadra do Casal de São Brás, Carlos Canha agrediria ainda outras duas pessoas, uma das quais havia filmado a agressão a Cláudia Simões.

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