Direito de autor no mercado único digital
Pela proposta de leia aprovada, as plataformas digitais que interfiram ou lucrem com os conteúdos nelas partilhados passam a ser responsáveis pela gestão dos conteúdos carregados por utilizadores.
No dia 26, foi aprovada na Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa n.º 52/XV, relativa à transposição da Diretiva do Direito de Autor e Direitos Conexos no mercado único digital.
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