GDA quer “pagamento justo a músicos” com transposição de directiva dos direitos de autor
Entidade enviou carta ao novo ministro da Cultura apelando a um aperfeiçoamento da lei na especialidade.
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas apelou ao novo Governo para que, na transposição da directiva europeia dos direitos de autor, garanta “um pagamento justo” aos artistas pela utilização “online” das suas obras.
Num comunicado, a GDA revela ter enviado uma carta ao novo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, na qual apela ao Governo para “que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Directiva MUD [Mercado Digital Único], garanta duas coisas simples: que os artistas que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”.
A GDA, entidade que gere em Portugal os direitos de propriedade intelectual de actores, bailarinos e músicos, tornou pública em Outubro do ano passado a sua discordância em relação à proposta de lei de transposição da directiva apresentada pela então ministra da Cultura, Graça Fonseca, à Assembleia da República.
Em 22 de Outubro, o parlamento aprovou a passagem à especialidade, em votação, daquela proposta de lei, que verte na ordem jurídica nacional uma directiva europeia que deveria ter sido transposta por Portugal até 7 de Junho do ano passado.
Para a GDA, “o texto proposto nessa altura omitia os pontos da Directiva MUD em que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia procuraram garantir que a exploração online, nomeadamente o streaming das obras musicais e audiovisuais, seja uma fonte de rendimento justa e proporcionada para todos os artistas, intérpretes e executantes titulares de direitos”.
O presidente da GDA, Pedro Wallenstein, citado no comunicado, salientou que “este novo ciclo político é uma boa oportunidade para tratar de um tema fundamental para as sociedades contemporâneas: o acesso aos bens culturais e a retribuição justa dos que intervêm na sua produção, a começar pelos artistas”.
“Os artistas, em Portugal e em todo o mundo, estão cada vez mais dependentes do mercado digital: se a lei a aprovar não garantir a sua justa remuneração, estes ficarão condenados para o futuro”, alertou.
A GDA considera que a directiva do MUD “foi a resposta que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia encontraram para o problema da distribuição muito desigual das receitas geradas pela utilização online de obras artísticas, nomeadamente musicais: 30% das receitas ficam em plataformas de streaming como o YouTube, o Facebook, o Spotify, a Google ou a iTunes; em média 60% das receitas são entregues às editoras, cujas maiores são a Sony, a Universal e a Warner; e apenas cerca de 10% é entregue aos artistas”.
“O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia legislaram, precisamente, para tornar equilibrada e minimamente justa a repartição das receitas do mercado digital. Se a transposição não for justa e leal, a lei portuguesa perpetuará neste país o desequilíbrio actual em desfavor dos artistas, excluindo-os do Mercado Único Digital”, alertou Pedro Wallenstein.
A lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no MUD entrou em vigor em Maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até Junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adoptadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.
Em final de Julho do ano passado, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infracção contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE) por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.
As duas directivas visam modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor.
No que toca à directiva europeia dos direitos de autor, foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet, estipulando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Estão, assim, em causa instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas online.
O objectivo é que a directiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter a responsabilidade de assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Os artigos desta directiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à protecção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de links ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.