Lula da Silva promulga lei que equipara insulto racial a racismo

A punição por insulto racial também se aplica a casos ocorridos em jogos de futebol e outros eventos desportivos, culturais ou religiosos.

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A lei estipula que os responsáveis podem ser banidos de estádios durante até três anos Reuters/UESLEI MARCELINO

O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou uma lei aprovada no Congresso em Dezembro que equipara o insulto racial ao racismo, um crime que não permite o pagamento de fiança.

A nova lei, promulgada por Lula da Silva durante a cerimónia de tomada de posse da nova ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, inclui também o insulto racial colectivo como um crime, que pode duplicar as penas das pessoas envolvidas.

Com a lei, os responsáveis por insultar a honra de uma pessoa devido à sua raça, cor, etnia, religião ou origem serão incluídos no delito de insulto racial, com uma pena que aumenta de um a três anos para entre dois a cinco anos de prisão. O crime não está sujeito a prescrições.

A pena por insulto racial, agora definida no Código Penal como racismo, pode ser duplicada quando a infracção é cometida por duas ou mais pessoas e também se aplica a casos ocorridos em jogos de futebol, eventos desportivos, culturais ou religiosos.

Por insulto racial em jogos de futebol, a lei também estipula que os responsáveis podem ser banidos de estádios durante até três anos.

Anielle Franco saudou a aprovação da lei e o estatuto de ministério da nova pasta governamental, que foi criada em 2003 durante o primeiro Governo Lula como um secretariado com poderes ministeriais e foi extinto pelo anterior Presidente, Jair Bolsonaro.

"A luta contra o racismo e o fascismo também faz parte da luta pela justiça, reparação e democracia", disse a nova ministra, que é irmã de Marielle Franco, a vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 2018.