Parlamento aprova legalização da eutanásia
PS, seis deputados do PSD, BE, IL, Livre e PAN votaram a favor da descriminalização da morte medicamente assistida, Chega e PCP votaram contra.
A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada, em votação final global, com os votos favoráveis do PS, de seis deputados do PSD, do BE, IL e os deputados do PAN e Livre.
O Chega e o PCP votaram contra. No PS, votaram igualmente contra seis deputados e absteve-se José Carlos Alexandrino.
Na bancada social-democrata, a maioria (61 dos 67 eleitos presentes) votou contra a despenalização da eutanásia entre os quais o líder do grupo parlamentar, Joaquim Miranda Sarmento. Entre os deputados que votaram a favor estiveram: Catarina Rocha Ferreira, Hugo Carvalho, Isabel Meireles, André Coelho Lima, Adão Silva e Sofia Matos. Os sociais-democratas registaram três abstenções: Lina Lopes e Ofélia Ramos e Jorge Salgueiro Mendes.
Na bancada socialista, estiveram contra a legalização da eutanásia: Joaquim Barreto, Pedro Cegonho, Sobrinho Teixeira, Romualda Fernandes, Cristina Sousa e Maria João Castro. A maioria dos eleitos socialistas, entre os quais o líder parlamentar Eurico Brilhante Dias, votou o diploma favoravelmente.
O diploma ainda terá acertos de redacção final, o que deverá acontecer na próxima semana, e depois seguirá para a apreciação do Presidente da República. É a terceira vez que Marcelo Rebelo de Sousa irá analisar um diploma que despenaliza a eutanásia. Da primeira vez, em Fevereiro de 2021, enviou o decreto para o Tribunal Constitucional (TC) por considerar existirem "conceitos excessivamente indeterminados".
O TC declarou a inconstitucionalidade de algumas normas, o que levou o Presidente a vetar o diploma. Na segunda ocasião, a 29 de Novembro de 2021, Marcelo optou por um veto político em que pedia a clarificação de expressões (“doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”) utilizadas no texto. Caso o Presidente da República escolha novamente fazer um veto, uma maioria absoluta de deputados em efectividade de funções (116) pode confirmar o diploma sem que Marcelo Rebelo de Sousa possa ter intervenção.
Momentos antes da aprovação em plenário, o Chega e o PSD tentaram adiar a votação por motivos regimentais (diferentes entre si), mas sem sucesso. André Ventura argumentou que o texto final referente à eutanásia não poderia ser votado esta sexta-feira por causa da hora (18h23 de quarta-feira) a que ficou disponível o guião de votações (com todos os diplomas), sem a antecedência exigida pelo regimento e a não publicação do texto em Diário da Assembleia da República. Neste último ponto, o líder do Chega considerou que a falha da publicação pode ser um motivo para o TC "inquinar o processo".
O presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, rejeitou o pedido por considerar que os prazos estão de acordo com a "praxe parlamentar" e recusou uma alteração "ad hoc".
O PSD, por seu turno, também pediu o adiamento por ainda não estar concluído o processo de admissão do seu projecto de referendo sobre a eutanásia, mas a intenção foi chumbada no plenário.
De acordo com o diploma aprovado esta sexta-feira, a eutanásia deixa de ser punida pelo código penal por “decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”. O doente tem de se encontrar numa das seguintes situações: “Lesão definitiva de gravidade extrema” ou com “doença grave e incurável.”
A morte medicamente assistida, que pode ocorrer por suicídio assistido e eutanásia (administração de fármacos letais), só pode decorrer após “um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do procedimento”.
O doente tem acesso a consulta de psicologia clínica e o procedimento de morte medicamente assistida “pode ser praticado nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos sectores privado e social que estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática de cuidados de saúde, disponham de internamento e de local adequado e com acesso reservado”.
A lei impõe um parecer favorável da comissão de avaliação, que é composta por elementos dos conselhos superiores da Magistratura, do Ministério Público, da Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros, e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
O actual bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, assegurou que a Ordem não pretende indicar qualquer elemento para esta comissão, que é um instrumento fundamental na lei.
Este é o terceiro processo legislativo concluído no Parlamento. Desta vez, o diploma foi gerado a partir das propostas do PS, BE, IL e PAN, que foram aprovadas na generalidade em Junho passado, e que têm sido trabalhadas na especialidade desde essa altura.
Na passada segunda-feira, na semana em que o texto final seria votado em comissão, o PSD apresentou um projecto de referendo sobre a matéria, mas que acabou por não ser admitido pelo presidente da Assembleia da República por considerar que era inconstitucional dado que o Parlamento chumbou proposta idêntica em Junho passado por iniciativa do Chega.
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