Tribunal da Concorrência decreta coima de 350 mil euros ao Montepio
Tomás Correia, antigo líder da Caixa Económica Montepio Geral, viu confirmada a coima de 70 mil euros, que fora decretada pelo Banco de Portugal em Outubro de 2021.
O Tribunal da Concorrência fixou esta quinta-feira em 350.000 euros a coima aplicada ao Montepio e manteve em 70.000 euros a de Tomás Correia, no processo contra-ordenacional por investimentos na PT.
A sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, lida esta quinta- feira, absolveu o ex-administrador da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) João Neves e aplicou uma admoestação a Jorge Barros Luís, os quais haviam sido igualmente condenados pelo Banco de Portugal, em Outubro de 2021, a coimas de 25.000 e 50.000 euros, respectivamente.
A juíza Mariana Gomes Machado salientou que a coima aplicada à CEMG, que foi condenada pela prática, a título doloso, de seis contra-ordenações, teve em conta a desistência do recurso numa das infracções, pelo que o cúmulo jurídico foi fixado em 350.000 euros.
No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações Credit Linked Notes (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de swaps de risco de incumprimento (designados em inglês por credit default swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a protecção da emitente.
Em Outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros (por sete infracções a título doloso), António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infracções (três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três contra-ordenações a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a título negligente).
Na sua decisão, cujos factos o TCRS deu hoje como provados, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Segundo a Lusa, o advogado do banco, João Matos Viana, irá analisar o facto de a suspensão de 20% hoje aplicada pelo Tribunal não abranger os 100.000 euros da infracção relativa à não observação da ordem de antiguidade cronológica nas operações de compra e venda de dívida pública, de cujo recurso desistiu durante o julgamento, na sequência de esclarecimentos do supervisor.
O mandatário de António Tomás Correia disse à Lusa que vai recorrer da sentença hoje proferida, não aceitando que tenha sido mantida a coima aplicada ao ex-presidente do Montepio, apesar de ser agora suspensa em 20%, quando foi reconhecido que a sua responsabilidade foi meramente funcional.
Para Alexandre Mota Pinto, foi reconhecido que as infracções em causa neste processo foram praticadas por pessoas que não foram constituídas arguidas e que Tomás Correia não agiu com intenção de lesar o banco, tendo sido condenado, por negligência, “apenas por ser o presidente” da CEMG à data.
Mariana Machado justificou a suspensão de 20% do valor da coima por dois anos aplicada à CEMG e a Tomás Correia com o tempo que decorreu desde a prática dos factos (2014), bem como por o banco ter actualmente uma nova administração e de o ex-presidente se “encontrar arredado do exercício de actividade bancária, não se antevendo que a retome”.
A decisão de aplicar uma admoestação a Jorge Barros Luís foi justificada por Mariana Machado por estar igualmente afastado do exercício de funções na banca e por ter contribuído “para melhorias do sistema de controlo interno da CEMG” e pelo seu “empenho no desenvolvimento do robustecimento das matérias atinentes ao risco”, salientando, ainda, a reputação do seu percurso académico e a censura judicial de um processo anterior, “bastante para impedir a prática de novos factos”.
Quanto a João Neves, o TCRS considerou que a prova produzida durante o julgamento não permitiu concluir que, “à data das operações (Março de 2014) em que exercia funções como director de contabilidade, a situação tenha sido do seu concreto conhecimento”, nem quando, em 2015, assumiu funções como administrador executivo, pelo que, na dúvida, decidiu pela absolvição.