Incentivo à subida de salários cortará 75 milhões de IRC em 2024
Meio milhão de empresas, de todas as dimensões, pode beneficiar do incentivo no IRC que vai majorar em 50% os custos com aumentos dos salários e das contribuições.
Mais de 500 mil empresas, de todas as dimensões, poderão vir a beneficiar do incentivo fiscal à valorização salarial que faz parte do acordo entre Governo e parceiros sociais e que o executivo já inclui na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2023. A proposta diz que se irá majorar em 50% os custos com as subidas de todas as componentes remuneratórias (salários e contribuições), que podem assim ser deduzidos na colecta do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Pelas contas do Governo, o impacto orçamental será de 75 milhões de euros, em 2024.
O benefício abrange trabalhadores efectivos e que ganhem acima do salário mínimo. Segundo o texto entregue no Parlamento, o Governo garantirá “uma diminuição do IRC para todas as empresas que acompanhem, através da contratação colectiva dinâmica, as valorizações salariais dos trabalhadores”.
“Em concreto, determina-se que são majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo de competitividade e rendimentos. De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respectivo”, lê-se no documento.
A medida já fazia parte do acordo tripartido – anunciado no domingo – entre Governo, patronato e sindicatos (excluindo a CGTP, que recusou). Era sabido que as empresas terão de cumprir três requisitos para terem acesso ao benefício. E também já se sabia que o incentivo assentaria numa majoração dos custos dedutíveis ao lucro tributável em vez de cortes na taxa de IRC. Mas faltava conhecer alguns detalhes, nomeadamente o seu impacto orçamental.
Além da “contratação colectiva dinâmica” e dos aumentos “em linha ou acima” dos valores previstos no acordo (5,1% em 2023), as empresas terão de combater a desigualdade de rendimentos. “Determina-se que não poderão beneficiar do presente regime as empresas que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”, refere a proposta de OE 2023.