Famílias com empréstimo à habitação vão “poder optar” por pagar menos IRS mensalmente

Retenção na fonte do imposto para quem tem empréstimos à habitação pode descer. Medida aplica-se a trabalhadores por conta de outrem (categoria A), que ganhem até 2700 euros mensais.

Foto
Despesa com a habitação é muito elevada para a maioria das famílias Daniel Rocha

Confirmou-se a expectativa de que a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxesse alguma medida que permitisse às famílias “minimizar” o impacto do forte aumento com juros dos empréstimos. Quem tem empréstimo à habitação pode pagar menos IRS mensalmente se pedir à entidade patronal para que a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS seja reduzida para a taxa do patamar imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável, o que aumenta o rendimento disponível. O Governo estima que custo orçamental será de 250 milhões de euros, um dos mais significativos do OE.

Contudo, a medida está limitada a quem aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse os 2700 euros (brutos), o que pode limitar o alcance da medida. Ainda assim, o Governo diz que o número de beneficiários potenciais ascende a cerca de 1,4 milhões de agregados, sendo que este é o número total de contratos de crédito à habitação existentes em Portugal.

Como está apresentada, a possibilidade de requerer que a retenção na fonte seja reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior aplica-se a quem tem empréstimos à habitação associados às taxas Euribor - as que estão a subir de forma acentuada nos últimos meses, encarecendo o custo com juros -, mas também a quem taxa fixa.

“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A [por conta de outrem] de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respectivo titular de rendimentos (…)”, lê-se na proposta de OE entregue esta segunda-feira no Parlamento.

Para beneficiar da medida é preciso ainda que o contribuinte seja “devedor de um crédito à habitação que tem como objecto a sua habitação própria e permanente”.

Para quem cumpra as condições elegíveis, o acesso à medida é simples, uma vez que o contribuinte terá apenas “de comunicar à entidade devedora dos rendimentos [entidade patronal], em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.

Acerto de IRS incerto

A possibilidade de optar pela taxa imediatamente inferior permite aumentar o rendimento disponível, mas é incerto o impacto que pode ter em termos de acerto anual do IRS. É que não há uma redução efectiva do imposto a pagar pelos contribuintes, mas tão só a possibilidade de a retenção ser menor. Ou seja, na apresentação da declaração de rendimentos a fazer em 2024 pode haver lugar a menor devolução do imposto retido ou ao pagamento de mais imposto.

O ministro das Finanças, na apresentação do OE, reconheceu que o que está em causa “é uma opção, uma faculdade”, que pode ter impacto no acerto final do imposto.

Na documentação de apoio à apresentação, feita pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, é referido que o custo de 250 milhões de euros é relativo a “antecipação”.

O que se esperava era a recuperação da dedução em sede de IRS de juros pagos em empréstimos para compra de habitação própria permanente. Essa dedução existe, mas apenas para quem comprou casa com empréstimos antes de 2011, e corresponde a 15% do valor, com um limite anual de 296 euros. Depois desta data, essa dedução deixou de poder ser feita.

Sugerir correcção
Ler 29 comentários