Internamento compulsivo: reflexões sobre uma proposta de lei

É de louvar a inclusão de uma definição de “doença mental” indexada à Classificação Internacional de Doenças da OMS e tudo indica que um toxicodependente possa, verificadas outras condições, ser sujeito a tratamento contra a sua vontade.

Por proposta de lei que deu entrada em Julho na Assembleia da República, no âmbito de uma reforma mais profunda da saúde mental, desde logo vazada no DL n.º 113/21, de 14/12 (princípios gerais e regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde mental), de entre outros aspectos, apresenta o Governo alterações ao que agora se designa “internamento compulsivo” e se passará a chamar “involuntário”. É hipocritamente típico dos nossos tempos uma suavização das palavras para realidades equivalentes, em obediência ao politicamente correcto.

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