Manuel Pizarro reitera autonomia da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

O objectivo é que o SNS fique com “condições de autonomia”, diz ministro da Saúde, ao mesmo tempo que o Governo continua a responsabilizar-se pela “definição das linhas gerais da política de Saúde”.

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O ministro da Saúde, Manuel Pizarro LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O ministro da Saúde reiterou este sábado que a Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ter “condições de autonomia”, mas que é ao Governo que cabe a definição das linhas gerais da política para o sector.

No Porto, à margem do II Encontro de Administrativos da Saúde, Manuel Pizarro reconheceu que “em alguns casos” do SNS são precisos mais recursos, mas referiu como essencial uma melhor articulação dos meios já existentes.

“O nosso objectivo é termos uma Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde com condições de autonomia, o que significa que nós vamos naturalmente escolher o, ou, a director(a) executivo(a) e depois dar-lhe também total autonomia para constituir a sua equipa”, referiu, sem adiantar possíveis nomes para ocupar aquele cargo.

No entanto, salientou, “essa autonomia não significa desresponsabilização do Governo ou do Ministério da Saúde, que continua a ser responsável pela definição das linhas gerais da política de Saúde”.

“Seguramente, seremos nós os responsáveis por garantir a essa direcção executiva os meios necessários para que o SNS continue a funcionar, protegendo a saúde dos portugueses”, completou. Manuel Pizarro referiu que a Direcção Executiva do SNS terá uma “função de coordenação e operacional de todo o SNS, precisamente procurando uma melhor articulação entre as diferentes redes”, assumindo a falta de meios no sector.

“Eu reconheço que em alguns casos serão necessários mais recursos, mais meios, mas não tenham nenhuma dúvida que será necessário articularmos melhor os recursos que já temos, até porque os recursos não são seguramente infinitos”, reconheceu.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros no passado dia 8 de Setembro o decreto-lei que estabelece a criação da direcção executiva do SNS, prevista no estatuto do SNS. O Presidente da República promulgou o diploma na sexta-feira.