Empresas poderão deduzir no IRC mais gastos com electricidade e gás

Governo lembra os “tempos difíceis” que a sociedade enfrenta por causa da guerra e diz que as ajudas às empresas são decididas dentro da margem disponível.

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As empresas apresentam custos acrescidos na factura energética Nelson Garrido

As empresas vão poder deduzir ao lucro tributável de 2022, em sede de IRC, uma fatia maior de despesas de electricidade e gás natural, podendo amortecer, pela via fiscal, uma parte do aumento dos custos que enfrentam este ano com a factura energética.

O ministro da Economia, António Costa Silva, anunciou nesta quinta-feira que o Governo decidiu majorar em 20% o valor que as empresas podem inscrever como gasto suportado com estas duas despesas (ou seja, a parcela a deduzir ao lucro, para a determinação do resultado tributável, será maior).

As empresas vão sentir este impacto em 2023, quando entregarem a declaração Modelo 22 e pagarem o IRC relativo aos rendimentos de 2022.

A medida faz parte do pacote de medidas de apoio às empresas anunciado pelo Governo para compensar o tecido empresarial pelo aumento dos custos energéticos.

Além dos encargos com a electricidade e o gás, a majoração em 20% abrange os gastos com fertilizantes, rações e outros produtos usados na alimentação para a actividade de produção agrícola.

Ao lado do ministro da Economia, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, defendeu que este é um “instrumento do ponto de vista fiscal mais adequado” para ajudar as empresas neste momento, por comparação ao efeito que resultaria se tivesse sido decidida uma descida do IVA.

“Estamos a considerar que as empresas vão ter um aumento maior [do que o orçamentado] dos seus custos com a electricidade e com o gás e, por isso, esses custos vão ser considerados de forma majorada quando calcularmos o seu resultado para efeitos de tributar os seus lucros”, explicou, em conferência de imprensa.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais preparou a opinião pública para os “tempos difíceis” que a sociedade enfrenta por causa das consequências económicas da guerra, sublinhando que os apoios às empresas são decididos dentro da margem orçamental de que o Estado dispõe.

Referindo-se a este apoio específico no IRC, Mendonça Mendes considerou-o “uma ajuda adequada”, dizendo que “não vale a pena estarmos a pensar em novas ajudas” neste momento além das que foram anunciadas, num total de 1400 milhões de euros, justificando que o Governo tem de actuar “sempre e apenas” dentro da margem orçamental “disponível”, “para que possa ter capacidade para ir respondendo à medida da necessidade”.

Depois do pacote de apoio às famílias, disse o governante, o executivo “está aqui a dar um sinal de que partilhará, também com as empresas, esse esforço suplementar” de resposta à crise energética.

No leque de medidas fiscais, o Governo confirmou ainda que há uma suspensão temporária do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e da taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de electricidade e na cogeração.

À semelhança do que já tinha sido anunciado para o ISP aplicado ao gasóleo e à gasolina comprado pelos cidadãos condutores nos postos de abastecimento, o Governo confirmou que a redução temporária do ISP que já está em vigor para o gasóleo agrícola vai manter-se até final do ano. Em paralelo haverá igualmente uma prorrogação até Dezembro do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE), que permite aos transportadores de mercadorias a devolução de uma parte do valor abastecido.

Pagamentos a prestações

Nesta segunda metade do ano o Governo continua a permitir que as empresas entreguem ao fisco, de forma flexibilizada, o IVA e as retenções na fonte de IRC e do IRS relativo aos trabalhadores.

A possibilidade existe tanto para quem está no regime mensal de IVA como para quem está no trimestral, independentemente das “condições de dimensão, facturação, volume de negócios ou de sector de actividade”, como resume a Ordem dos Contabilistas Certificados numa nota publicada no seu site.

Os valores podem ser pagos em prestações mensais. A primeira tranche é entregue na data da habitual obrigação de pagamento, sendo os valores calculados de acordo com o número de meses que restam até ao fim do ano.

Neste momento, as empresas podem aderir aos planos prestacionais para o IVA mensal de Agosto (em condições normais, pago de uma só vez em Outubro), para o IVA de Setembro (pago em Novembro), para o IVA do terceiro trimestre (entregue em Novembro) e para as retenções na fonte de IRS e IRC feitas em Agosto, Setembro e Outubro (entregues, cada uma, no mês seguinte).

Como o IVA mensal de Outubro e as retenções de Novembro são pagos em Dezembro, estas obrigações de pagamento não entram nos planos das prestações, porque significaria “apenas uma única prestação”, refere a Ordem dos Contabilistas na mesma nota.

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