Sindicato de Jornalistas faz participação ao Ministério Público no caso da flash interview
Organismo fala em “manifesta ilegalidade” do regulamento em vigor na Liga. Conselho de Disciplina da FPF sublinha que estava obrigado a agir.
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) pronunciou-se, nesta quarta-feira, sobre o caso que envolveu uma jornalista da SportTV, a quem foi instaurado um processo disciplinar por ter feito uma pergunta fora do âmbito do jogo no espaço de comentário da flash interview que se seguiu ao Sporting-Desp. Chaves, da 4.ª jornada da Liga de futebol.
“O SJ considera grave, ilegal e um atentado à liberdade de imprensa a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em instaurar um processo disciplinar a uma jornalista da SportTV por esta ter feito uma pergunta a Rúben Amorim na zona de entrevistas rápidas fora do contexto do jogo que acabara de terminar, o Sporting x Desportivo de Chaves, uma situação que não se enquadrava no regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal”, escreve o organismo, em comunicado.
Assumindo que desconhecia “o processo em causa”, a direcção do SJ acusa o CD de “manifesta falta de sensibilidade democrática” e denuncia o que considera ser a “manifesta ilegalidade do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal no que a esta matéria diz respeito”.
“Estamos perante uma forma gravíssima de censura absolutamente proibida no ordenamento jurídico português”, prossegue, defendendo que “esta prática é susceptível de poder constituir um ilícito de natureza criminal, como são os atentados à Liberdade de Imprensa”. Por essa razão, anuncia que irá “participar este facto ao Ministério Público para os devidos efeitos”.
CD “obrigado a sancionar ou instaurar processo"
Horas antes, tinha sido o CD da FPF a assumir uma posição sobre o tema, confirmando ter instaurado um processo disciplinar à jornalista no dia 30 de Agosto de 2022.
“O Conselho de Disciplina está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar. O que significa que o Conselho de Disciplina pode seguir um daqueles dois caminhos mas não tem qualquer poder discricionário que lhe permita ignorar factos descritos nos Relatórios Oficiais do Jogo que possam ter relevância disciplinar”, adianta.
Lembrando que os jornalistas no exercício da função nos jogos da Liga “são agentes desportivos nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Disciplinar”, ressalva que a flash interview “versa “exclusivamente sobre as ocorrências do jogo”. “A descrição da factualidade contrária aos Regulamentos em Relatório Oficial do Jogo permitiria ao Conselho de Disciplina, no caso concreto, sancionar de imediato em processo sumário”.
Ainda assim, o Conselho de Disciplina explica que a sensibilidade da questão mereceu uma posição mais cautelosa. “Entendeu, porém, que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a protecção dos valores desportivos e a protecção da liberdade de expressão”.