Editoras independentes lançam vídeo sobre rendimentos de artistas no streaming

Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal lançou um vídeo para esclarecer quanto é que os artistas ganham no streaming.

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Descomplicando o streaming é um vídeo cujo objectivo é “esclarecer, com dados e números objectivos e factuais, como funciona e o que paga verdadeiramente o streaming, face a continuadas campanhas de desinformação sobre esta matéria” Reuters/CHRISTIAN HARTMANN

A Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal lançou um vídeo para esclarecer quais os reais rendimentos de artistas no streaming e apela à transposição da Directiva Europeia de Direitos no Mercado Único Digital (MUD).

Em comunicado, a AMAEI - Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal afirma que o objectivo do vídeo chamado Descomplicando o streaming é “esclarecer, com dados e números objectivos e factuais, como funciona e o que paga verdadeiramente o streaming, face a continuadas campanhas de desinformação sobre esta matéria”.

Segundo a AMAEI, o sector independente está organizado através de redes de associações suas congéneres, tanto à escala Europeia como global: “36 congéneres e com novas associações fonográficas em novos mercados a surgir regularmente”.

“Após uma década de crescimento exponencial, o streaming é responsável pelo regresso do nosso sector a margens mínimas de lucro, embora algumas plataformas ainda não queiram negociar de forma justa os valores destes pagamentos do streaming”, afirmam.

Segundo a associação, algumas plataformas pagam mais do que outras, uma “injustiça” a que foi dado o nome de “value gap” e que urge resolver, “para que todos os criadores da música possam usufruir de forma justa dos seus rendimentos digitais: editoras e artistas de um lado (Masters) e autores-compositores de outro lado (Publishing)”.

“Assim sendo, a AMAEI defende e reforça a sua posição apelando mais uma vez à transposição célere da Directiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.

Na opinião da AMAEI, “não existe qualquer necessidade de inventar novos direitos exclusivos digitais para os artistas, pois seria na prática danoso para o ecossistema digital – gravíssimos danos tanto para as editoras como para os próprios artistas e sobretudo os artistas auto-editados”.

Em Abril, a Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), que representa actores, bailarinos e músicos em Portugal, lançou uma campanha vídeo em defesa de uma remuneração justa e equilibrada destes profissionais, pela utilização das suas obras online, de cujas receitas afirma só receberem 10%.

Nessa campanha, a GDA apelava ao Governo para que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Directiva MUD, garantisse duas coisas simples: “que os artistas que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”.

De acordo com a GDA, as receitas geradas online são repartidas em 60% pelas editoras, 30% pelas plataformas, como o Spotify, Deezer, Apple Music e Amazon Music, sobrando apenas 10% para os criadores dos conteúdos.

No entanto, dias depois, a AMAEI veio afirmar que “se, por um lado, é verdade que 30% dos rendimentos do streaming ficam com as plataformas, a maioria das editoras fonográficas recebe entre 52% a 55% do total do valor gerado”.

“Obviamente, dividem este valor com os artistas através de cada contrato de gravação. Além destes valores, as plataformas pagam também 15% aos autores e compositores através das sociedades de autores, publishers, e organizações como a IMPEL”, acrescentou.

Segundo a AMAEI, os músicos artistas (músicos intérpretes) “recebem geralmente entre 10% a 50% dos royalties dos seus contratos fonográficos com as editoras”, parcela que, nos seus valores mais elevados, “é semelhante ao que recebem as plataformas e editoras”.

“É essencial clarificar que a remuneração dos artistas intérpretes é, nestes casos, paga pelas editoras (labels) e, portanto, está incluída no valor que é pago a estas. O que faz variar a percentagem paga ao artista pelos produtores fonográficos, editores ou distribuidores, é o tipo de contrato que celebram e o grau (maior ou menor) de investimento (de gravação, promoção e distribuição) que os diversos contratos pressupõem”.

A AMAEI recordava ainda que há cada vez mais artistas que assumem o papel de produtores e editores, recebendo, nestes casos, por inteiro a parcela de 52 a 55% das receitas, assumindo os custos inerentes à gravação, distribuição e promoção digitais.

No caso de contratarem distribuidoras, a divisão dessa parcela fica nos 75% para os artistas, sublinha a associação.

Quanto aos músicos de estúdio, são pagos pelo trabalho em estúdio tal como são os técnicos, ou seja, os chamados músicos executantes “não recebem royalties nem de streaming nem de produtos físicos”, recebem sim direitos conexos sempre que passam música gravada.

“O streaming não veio mudar nada quanto a estes músicos executantes”, sublinha.

Assim, a AMAEI defende, tal como a GDA, a transposição célere da Directiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital (MUD), mas preconiza que esta seja transposta “tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.

“O texto proposto na proposta de Lei do ano passado (Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª) já apresenta uma boa proposta de transposição da Directiva, e reuniu consenso”, afirma.

A directiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos para o MUD foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2019, mas continua sem ser transposta para Portugal, apesar de Bruxelas já ter aberto um procedimento por infracção ao Estado português devido ao atraso.

Um dos pontos constantes da reunião de hoje da comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, estipulava a fixação da redacção final do projecto de resolução para a transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, assim como a “Directiva que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.