Há pelo menos oito processos em tribunal motivados por incêndios de Pedrógão

Acções judiciais estendem-se por várias jurisdições, do trabalho ao crime. Mulheres de bombeiros vitimados pelas chamas desencadearam acções contra o Estado depois de lhes ter sido negado estatuto de vítimas.

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Daniel Rocha

Pelo menos oito processos estão em tribunal na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, um dos quais subiu à Relação de Coimbra, enquanto sete estão distribuídos pelo Tribunal Judicial, Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo e Fiscal, em Leiria, informaram fontes judiciais.

No Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria correm termos duas acções. Uma foi intentada pela mulher do bombeiro Rui Rosinha, que ficou gravemente ferido nos incêndios de Pedrógão Grande, e a outra pela mulher de um operador florestal, também ferido grave. Rui Rosinha era chefe de uma viatura dos Voluntários de Castanheira de Pera mobilizada para os incêndios em 17 de Junho de 2017, na qual seguiam mais quatro bombeiros. Um deles, Gonçalo Conceição, morreu.

Nas duas acções contra o Estado as mulheres pedem que lhes seja reconhecida a qualidade de vítima ao abrigo do diploma que estabeleceu medidas de apoio aos atingidos pelos incêndios florestais ocorridos em Junho e Outubro de 2017, explica o advogado Gonçalo Ribeiro.

Segundo o advogado, o entendimento da Provedoria de Justiça foi de que as duas mulheres não poderiam ser consideradas vítimas, razão pela qual intentaram as acções para serem indemnizadas pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreram. Segundo o diploma em causa, consideram-se vítimas dos incêndios “as pessoas singulares directa ou indirectamente afectadas na sua saúde, física ou mental, nos seus rendimentos ou no seu património, de acordo com o levantamento e validação feita pelos serviços competentes, sem prejuízo do apoio previsto para pessoas colectivas”.

Já no Tribunal do Trabalho, “estão pendentes três processos por acidente de trabalho, dois deles com morte”. Quanto ao Tribunal Judicial de Leiria, entrou na segunda-feira uma acção cível relativa à morte de uma mulher de 68 anos que foi atropelada na noite dos incêndios, no concelho de Figueiró dos Vinhos.

A mulher, que estava a fugir do incêndio numa cadeira de rodas transportada pelo neto, foi atropelada, acabando por morrer no hospital em 29 de Novembro do mesmo ano. A acção é movida pelo marido contra a seguradora do veículo interveniente no acidente, explicou à agência Lusa o advogado Eduardo Fernandes.

Neste tribunal, encontra-se na recta final o julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios, estando agendada a leitura do acórdão para 13 de Setembro. Onze arguidos respondem por crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. Neste processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (actual E-Redes) e três da Ascendi, e ainda os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respectivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo gabinete florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Já o julgamento das ilegalidades na reconstrução de casas no concelho de Pedrógão Grande acabou no Tribunal Judicial de Leiria a 31 de Janeiro com a condenação de 14 dos 28 arguidos, tendo subido na semana passada ao Tribunal da Relação de Coimbra após interposição de recursos.

As penas mais pesadas em primeira instância foram para o ex-presidente da Câmara Valdemar Alves (sete anos de prisão) e para o antigo vereador Bruno Gomes (seis anos de prisão), ambos sentenciados por vários crimes de prevaricação de titular de cargo político e de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada.

Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o tribunal condenou 12 deles a penas suspensas.

Os incêndios que deflagraram em Junho de 2017 em Pedrógão Grande e que alastraram a concelhos vizinhos, sobretudo Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, mataram 66 pessoas e feriram outras 253, sete das quais de forma grave. Os fogos destruíram cerca de meio milhar de casas e 50 empresas.