Razões e condições para a consagração da violação como crime público
Uma parte considerável dos crimes de violação está já integrada no regime de crime público, no quadro do regime respeitante à violência doméstica (art.º 152.º do Código Penal).
As signatárias desta carta aberta consideram que o combate aos crimes sexuais e a proteção das suas vítimas exige um debate profundo na sociedade portuguesa. É nesse contexto que lançamos o repto sobre a consagração da violação, um crime de violência muito grave, como crime público — ou seja, passível de ser denunciado e investigado sem intervenção da vítima, num quadro de proteção da identidade da vítima.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.