Porto quer proibir venda de bebidas ao postigo para limitar consumo de álcool na rua após 21h
A zona da Movida do Porto passará a diferenciar-se em três zonas distintas: Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção. Os espaços de dança poderão funcionar até às 4h ou até às 6h com autorização da autarquia.
Quatro anos depois da última alteração ao Regulamento da Movida, a Câmara do Porto quer implementar nova mudança no documento a reboque do que considera serem as novas necessidades pós-pandemia. As queixas decorrentes da actividade nocturna da cidade já são antigas – muito antes de serem registados os primeiros casos de covid-19 em território nacional há pouco mais de dois anos -, mas só agora, na próxima segunda-feira, vão ser escrutinadas em reunião de câmara. Em causa estão questões como a venda de bebidas na via pública, o ruído e os horários de funcionamento dos estabelecimentos. As soluções apresentadas vão ser submetidas a consulta pública a partir da próxima semana.
De acordo com a proposta que chegou aos vereadores eleitos pelos portuenses a que o PÚBLICO teve acesso salienta-se a proibição de venda de bebidas ao postigo e a limitação de horários para se poder circular na via pública de copo na mão – a partir das 21h será mais difícil consumir bebidas alcoólicas na rua.
Se a proposta da alteração do regulamento passar, a cidade será dividida em três zonas diferentes: Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção. Na última, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência poderão deixar de ter porta aberta a partir das 21h para evitar o “botellón”, ou seja, consumo de bebidas na via pública.
Já na designada como Zona Protegida da Movida, a par das restrições referidas anteriormente, todos os outros estabelecimentos só poderão funcionar entre as 6h e as 24h. No Núcleo da Movida, os espaços com secção acessória de restauração e bebidas passarão a funcionar também entre as 06h e as 24h.
Se os estabelecimentos de restauração e bebidas tiverem espaço de dança e uma área inferior a 100 metros quadrados poderão funcionar entre as 6h e as 2h. Os que tiverem uma área superior ou igual a 100 metros quadrados poderão estar abertos até às 4h. Mas, depois de pedido submetido ao presidente da câmara com resposta favorável, poderão ver a actividade prolongada por mais duas horas. Porém, terão de cumprir certos requisitos, como, por exemplo, estarem preparados para receber 30 pessoas em lugares sentados no interior do espaço.
Se o documento for votado pela maioria dos vereadores, será estabelecido um regime transitório de forma a que os estabelecimentos se adaptem às novas leis que poderão entrarão em vigor.
O Regulamento da Movida do Porto foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, de 25 de Maio de 2015. A primeira alteração ao documento foi feita a 26 de Junho de 2017. Esta será a terceira alteração desde que foi elaborado.