Governo ajusta isenção no IRS para evitar “regressividade”

Governo ajusta regras do mínimo de existência e cria salvaguarda para evitar que trabalhadores com aumentos fiquem com um salário líquido mensal inferior por causa das taxas de retenção.

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Fernando Medina na conferência de imprensa desta tarde Nuno Ferreira Santos

A proposta do Orçamento do Estado para este ano traz uma novidade no IRS em relação à iniciativa original chumbada em Outubro no Parlamento.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que o Governo vai aumentar o chamado “mínimo de existência” no IRS para 9415 euros. Este aumento diz respeito aos rendimentos auferidos em 2021, aqueles que o fisco está a liquidar neste momento.

Ao mesmo tempo, ​o Governo quer alterar as regras de funcionamento deste mecanismo de isenção total ou parcial do imposto, para evitar situações de regressividade fiscal~, e compromete-se a aumentar o valor de novo relativamente aos rendimentos auferidos neste ano de 2022.

O mínimo de existência é a regra do IRS que garante que um trabalhador ou um pensionista de baixos rendimentos fica isento de imposto ou beneficia de uma redução do IRS na proporção necessária para que o seu rendimento líquido anual não seja inferior a um determinado valor mínimo.

Esse limiar varia em função do resultado de uma fórmula que está ligada ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou ao valor anual do salário mínimo nacional se o resultado dessa primeira indexação for inferior à soma anual da retribuição mínima.

Relativamente aos rendimentos de 2021 (IRS a liquidar neste ano de 2022), o valor resultante da fórmula de actualização regular era de 9310 euros (o equivalente a 14 vezes o salário mínimo de 2021). Em vez de o fisco ter em conta este limiar, terá de usar como referência os 9415 euros.

Relativamente aos rendimentos auferidos neste ano de 2022, esse mínimo já está nos 9870 euros (o equivalente a 14 vezes o salário mínimo de 2022), o que significa que o rendimento líquido de um contribuinte, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ser inferior a esse valor.

Na proposta da lei, o Governo diz que irá avaliar “a introdução de alterações ao mecanismo do mínimo de existência” para “prosseguir a valorização” deste limiar e para corrigir os “elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos rendimentos próximos” do salário mínimo, actualmente nos 705 euros. No documento, o executivo não inscreve um valor, mas assume o compromisso de fixar um valor mais alto. Medina disse que a alteração deverá abranger 250 mil agregados familiares.

Na proposta, o Governo diz ainda querer avaliar uma forma de evitar que os trabalhadores que beneficiam de aumentos salariais ficam com um salário líquido mensal inferior ao que recebiam anteriormente, pelo facto de saltarem para a taxa de retenção na fonte seguinte (que é um mecanismo distinto da forma de tributação progressiva do IRS, usado no cálculo final do imposto, em que essa perda não acontece quando há uma valorização salarial).

O Governo compromete-se a criar “um procedimento que permita a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das tabelas aprovadas ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, resulte um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido”.

Esta última decisão acontece depois de, este ano, o Governo ter sido obrigado rever as tabelas de retenção que tinha aprovado para 2022 ao verificar que esse agravamento mensal se verificava com alguns trabalhadores e pensionistas.

Notícia corrigida às 19h04 e actualizada às 21h18. Alterado o título e o corpo do texto, para distinguir os valores do mínimo de existência relativos aos rendimentos de 2021 dos de 2022.

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