Acordo na UE sobre a “muito esperada” regulação da concorrência nos mercados digitais

Apresentada pela Comissão Europeia em Dezembro de 2020 e em discussão entre os co-legisladores desde então, a proposta prevê a regulação do mercado digital, no qual actualmente intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.

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Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as empresas tecnológicas são autorizadas a fazer na UE REGIS DUVIGNAU/Reuters

O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram esta quinta-feira a acordo sobre a “há muito esperada” lei que regulará a concorrência nos mercados digitais, prevendo pesadas sanções para as plataformas que não cumprirem.

“Acordo provisório [que tem de ser depois adoptado] com o Parlamento Europeu sobre a Lei dos Mercados Digitais”, anuncia a presidência francesa do Conselho da UE numa publicação na rede social Twitter. “Um texto inovador e há muito esperado para assegurar uma concorrência leal nos mercados digitais”, acrescenta.

A presidência francesa adianta que “o texto será finalizado em breve e submetido ao Coreper [Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-membros da UE] para aprovação, antes de ser enviado ao Parlamento para adopção por ambos os legisladores”.

Esta futura Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as empresas tecnológicas, nomeadamente as que têm um estatuto de gatekeepers (intermediárias de conteúdos), são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

Apresentada pela Comissão Europeia em Dezembro de 2020 e em discussão entre os co-legisladores desde então, a proposta prevê, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual actualmente intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.

Estão previstas multas pesadas para as tecnológicas que não cumprirem as novas obrigações.

O pacote digital proposto pelo executivo comunitário em Dezembro de 2020 engloba também uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime ‘offline’ também o é no ‘online’, como incitamento ao ódio e o racismo, relativamente à qual se prevê para breve um acordo semelhante entre os co-legisladores.

Numa posição enviada a vários meios de comunicação social europeus em Bruxelas, incluindo a agência Lusa, o comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, destaca que estas propostas surgem porque as “plataformas se têm comportado como se fossem demasiado grandes para se preocuparem”, razão pela qual “a Europa lhes pôs os pés no chão”.

“Estamos a pôr fim ao chamado Faroeste que domina o nosso espaço digital”, criando assim “um novo enquadramento que se pode tornar uma referência para as democracias de todo o mundo”, salienta Thierry Breton.

No que toca à Lei dos Mercados Digitais, o comissário europeu da tutela fala numa “abordagem inovadora” relativamente aos gatekeepers, que serão identificados “não só com base na sua base de utilizadores e volume de negócios, mas também na sua capitalização de mercado, dado que a força de muitos desses grandes actores não reside nos seus rendimentos, mas nas expectativas do mercado relativamente ao seu potencial”.

Além disso, “temos sido ousados quando se trata de sanções, que podem chegar ao ponto de impor a separação estrutural e o desinvestimento, [mas] levamos a sério a aplicação das regras do mercado único e as obrigações são imediatamente aplicáveis, os prazos são curtos e rigorosos, razão pela qual as sanções são dissuasivas”, adianta, nesta mensagem à Lusa e outros meios.