Provedora de Justiça critica Governo por não ter resolvido problemas na Prestação Social para a Inclusão
Apoio a pessoas com deficiência só é atribuído depois de ser passado um atestado médico. Ministério da Segurança Social garante ter tomado medidas para acelerar processo, que tem tido atrasos. Foram feitas 78 mil avaliações nos últimos dois anos.
A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, critica o Governo por não ter resolvido algumas das limitações para as quais já tinha apontado na concessão da Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a pessoas com deficiência. A lei estabelece que esse apoio só é atribuído depois de passado um atestado médico, mas, face aos atrasos que tem havido no processo, a provedoria defendia que o pagamento começasse no momento em que é submetida uma candidatura a este apoio social. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) garante ter tomado medidas para acelerar o processo, face aos impactos da pandemia.
Numa nota publicada no site da provedoria no final da semana passada, Maria Lúcia Amaral “saúda a regulamentação” da PSI, pela Portaria n.º 230/2021, publicada em finais de Outubro, que veio permitir, por exemplo, que pessoas que adquiriram uma deficiência depois dos 55 anos de idade, passem a estar abrangidas por este apoio social. No entanto, a provedora “sublinha que persistem situações graves por acautelar”, em particular os direitos dos requerentes PSI penalizados pelos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos (AMIM).
A provedora de Justiça já tinha recomendado, no início de 2020, que a lei fosse alterada de modo a assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento. Segundo Maria Lúcia Amaral, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência já tinha declarado acolhimento ao teor dessa anterior recomendação, mas “volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adoptada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social”.
Questionado pelo PÚBLICO, o MTSSS respondeu com um comunicado, em que lembra que, em 2020, foi criada um regime excepcional de composição das juntas médicas de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, “especialmente relevante no caso de pessoas a quem é passado o AMIM pela primeira vez”. No âmbito desse regime, foram constituídas 112 juntas médicas e realizadas 78.070 avaliações, de acordo com a tutela.
“Sucessivamente prorrogada”
Além disso, desde 2020 que foi sendo “sucessivamente prorrogada” a validade dos AMIM já existentes, “para não prejudicar os seus detentores em termos de benefícios económicos, sociais e fiscais”, segundo a tutela. Essa prorrogação voltou a ser feita este ano, pelo que os atestados cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020 terão a sua validade prorrogada até 30 de Junho de 2022. Já os atestados cuja validade tenha expirado em 2021 ou venham a expirar ao longo deste ano, serão prorrogados até 31 de Dezembro de 2022.
“Tendo em conta as dificuldades introduzidas pela pandemia de covid-19 na avaliação e certificação das situações de deficiência, em particular na actividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, o Governo tem implementado um conjunto de medidas que se destinam a acelerar essas avaliações e a garantir, aos detentores de ANIM, que estes se mantêm válidos”, assegura o ministério de Ana Mendes Godinho, no mesmo comunicado.
Os dados mais recentes divulgados no site da Segurança Social, referentes a Novembro, dão conta de que há 119.168 titulares da PSI, com um valor médio de subsídio de 308,20 euros. De acordo com o MTSSS, metade dos quase 120 mil beneficiários não beneficiam de outras prestações por deficiência ou invalidez e que mais 22 mil pessoas recebem um complemento da PSI. Cerca de 6 mil titulares mil titulares recebem o valor máximo mensal de 713 euros.
Criada em 2017
A Prestação Social para a Inclusão foi introduzida em 2017. É um apoio social com uma componente base de 264 euros, atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade. O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5084,30 euros por ano.