Já são conhecidas as regras para pagar o IVA a prestações em 2022

Diploma com regime especial foi publicado em Diário da República. Por regra, empresas e trabalhadores independentes com quebra de 10% na facturação poderão entregar imposto de forma faseada.

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As empresas têm de pagar a primeira tranche até à data limite do “pagamento voluntário” Nelson Garrido

Já são conhecidas as novas regras que permitirão às empresas e aos contribuintes individuais pagar em três ou seis prestações mensais o IVA a entregar ao Estado no primeiro semestre de 2022. O mesmo acontece com a entrega das retenções de IRS e IRC.

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