Presidente promulgou regime de execução orçamental até ao próximo OE

Regime transitório vai vigorar até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2022.

Foto
O Governo de Costa aprovou o decreto 11 dias depois de Marcelo dissolver o Parlamento Miguel Manso

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira um diploma do Governo que aprova o regime transitório de execução orçamental que vigorará até haver um novo Orçamento do Estado em 2022. O decreto produzirá efeitos a 1 de Janeiro.

O diploma foi aprovado pelo executivo de António Costa a 16 de Dezembro. É, à luz da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), uma consequência directa da rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado, que leva a que a vigência de um orçamento — neste caso, o de 2021 — seja prorrogada durante o ano seguinte de forma transitória.

Durante essa fase, diz a LEO, “a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com excepção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.

O Governo pode, nesse período de transição, emitir dívida pública, conceder empréstimos “e realizar outras operações activas de crédito” desde que siga a regra de “um duodécimo do montante máximo autorizado pela lei do Orçamento do Estado” para cada mês. “As operações de receita e de despesa executadas ao abrigo do regime transitório são imputadas às contas respeitantes ao novo ano económico iniciado em 1 de Janeiro”, estabelece ainda a Lei de Enquadramento Orçamental.

O diploma deverá ser publicado em breve no Diário da República, a tempo de produzir efeitos logo no primeiro dia de 2022.

O decreto foi aprovado pelo Governo 11 dias depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter assinado o decreto através do qual dissolveu a Assembleia da República e convocou as legislativas para 30 de Janeiro do próximo ano.

Tal como aconteceu em 2020, o próximo Parlamento irá discutir e votar dois orçamentos no espaço de poucos meses. O Governo que resultar da composição parlamentar saída das próximas eleições terá de apresentar uma proposta para 2022 e, em Outubro, será chamado a apresentar outra, para a lei entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2023.

Sugerir correcção
Comentar