Covid-19: Espectáculos ao ar livre, mesmo gratuitos, têm bilhetes e lugares marcados

Direcção-Geral da Saúde actualizou normas para funcionamento dos espectáculos. É proibida a “partilha de microfones, instrumentos, objectos e acessórios” entre artistas, e entre artistas e espectadores.

Foto
Concerto dos The Real Beavers no festival Cem Soldos Sergio Azenha

Os espectáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados, indica uma orientação actualizada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

No documento, a DGS sublinha que, “nesta fase não são permitidos espectáculos com público não distribuído por lugares marcados”, insistindo que os lugares no recinto do espectáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), “dando preferência a lugares sentados”.

Sublinhando a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espectadores não coabitantes, “atendendo a que os espectadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.

A DGS diz ainda que nos espectáculos ao ar livre “o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espectadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas não coabitantes”.

Nos espectáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espectadores a ocupar, indica.

A orientação define igualmente que eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística “devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.

“As cenas e os espectáculos realizados ao vivo (ex: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espectadores)”, refere a DGS, que proíbe a “partilha de microfones, instrumentos, objectos e acessórios durante os ensaios e as actuações entre artistas e entre artistas e espectadores”.

A orientação da DGS define ainda que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e que é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espectáculo ou em espectáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.