Saiba os próximos passos do regresso à normalidade. O que muda a 14 de Junho?

Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a recomendado, restauração e cultura com alargamento de horários de funcionamento, bares e discotecas continuam sem data para reabertura. Veja as novidades das novas fases do plano de desconfinamento.

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Nuno Ferreira Santos

Com a maior parte do país há mais de um mês no patamar mais avançado do desconfinamento, chegou a altura de dar mais dois passos no processo de reabertura. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira as próximas duas fases do plano de desconfinamento aprovado na reunião do Conselho de Ministros onde foi também definido um ajustamento dos critérios de risco para os concelhos de baixa densidade populacional, tal como o PÚBLICO tinha avançado

A primeira das duas etapas entra em vigor a 14 de Junho, com novo avanço previsto para 28 de Junho.

O que muda a partir de 14 de Junho? Veja aqui

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação actuais, mas podem receber clientes até à meia-noite e funcionar até à 1h;
  • Comércio deixa de ter restrições de horário;
  • Transportes públicos com lugares sentados podem usar a 100% a sua capacidade de lotação (e os restante com 2/3);
  • Os espectáculos de cultura passam a funcionar até à meia-noite e com uma lotação de 50%;
  • Os espectáculos exteriores terão de respeitar os lugares marcados;
  • Os recintos desportivos dos escalões de formação e modalidade amadoras no desporto passam a permitir público com lugar marcado uma lotação máxima de de 33%;
  • Fora de recintos desportivos aplicam-se regras a definir pela Direcção-Geral de Saúde.

E a partir de 28 de Junho?

  • As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia;
  • O público das actividades desportiva nos escalões profissionais ou equiparados deverá responder a regras ainda a definir pela Direcção Geral de Saúde.

Estas medidas estarão em vigor até ao final de Agosto. No entanto, com o ajustamento dos critérios para os concelhos conforme a densidade populacional, a partir de 14 de Junho passam também a verificar-se novas medidas aplicadas nos territórios que registem consecutivamente níveis de incidência elevados.

Quais são as mudanças nos critérios para os concelhos?

O primeiro-ministro confirmou o ajustamento dos critérios de risco para os concelhos de baixa densidade populacional, tendo em conta “a clara distinção” que existe entre estes territórios e as restantes áreas do território continental. Os limites de 120 e 240 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias que determinam a travagem ou retrocesso dos níveis de desconfinamento podem ser rapidamente atingidos em concelhos pouco povoados, que com poucos casos entram de imediato para o nível de alerta ou mesmo de retrocesso nas medidas.

“Quanto maior a densidade, maior é necessariamente o risco”, justificou ainda o primeiro-ministro, lembrando que esta é uma pandemia que se propaga através do contacto humano.

Nestes concelhos de baixa densidade populacional, cerca de um terço do território nacional, os limites de incidência passam assim para o dobro: entram em alerta quando atingem os 240 novos casos (em vez de 120) e recuam nos patamares de desconfinamento quando chegam aos 480 novos casos (antes aos 240). Para os restantes, os patamares são os que já estavam em vigor.

Concelhos vão funcionar a dois ritmos diferentes

Duas avaliações consecutivas com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cada 100 mil habitantes nos concelhos com alta densidade populacional ou com mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes em concelhos de baixa densidade vão obrigar à aplicação destas regras:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30;
  • Espectáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho até às 21h.

Quando os casos estão acima de 240 casos por cada 100 mil habitantes (ou 480 casos por cada 100 mil habitantes nos casos de concelhos com baixa densidade) as regras apertam mais:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
  • Casamentos e baptizados com 25% da lotação.

Fora das novas etapas de reabertura continuam os bares e discotecas, que continuam impedidos de funcionar (estão assim há mais de um ano). Este ano o Verão vê novamente proibidas as festas e romarias populares. Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, António Costa sublinhou ainda que os casamentos e outras celebrações familiares semelhantes continuarão a ser feitos com apenas 50% da lotação dos espaços.

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