Transportes públicos colectivos sem restrição de lotação após 28 de Junho
Primeiro passo é dado já a partir do dia 14, data em que os transportes públicos colectivos que apenas têm lugares sentados passam a poder usar 100% da capacidade de utilização. Táxis e TVDE ganham lugares disponíveis mas ainda sem ocupação ao lado do motorista.
Os transportes públicos colectivos com lugares apenas sentados, vão deixar de estar limitados, a partir do próximo dia 14, à regra de dois terços dos lugares que tem estado em vigor. A medida, ligada às novas fases de desconfinamento, será depois alargada aos restantes transportes públicos - aqueles onde se pode ir de pé, como a maioria dos comboios e dos autocarros, além do metropolitano - a partir do dia 28.
Entre os dias 14 e 28, estes últimos ainda estão restritos ao máximo de 2/3 de lotação. O anúncio de utilização a 100% da capacidade disponível foi feito esta tarde pelo primeiro-ministro, António Costa, após o Conselho de Ministro no qual se decidiram uma série de medidas de desconfinamento, e tem, pelo menos para já, o fim de Agosto como horizonte temporal. De acordo com fonte oficial do Ministério do Ambiente, no final de Agosto “será feita uma reavaliação das medidas, em função da evolução da situação pandémica”.
No caso dos táxis e TVDE (os veículos de transporte de passageiros que trabalham através de plataformas como a Uber), de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, passam a poder ocupar todos os lugares excepto ao lado do motorista, deixando assim de ficar restritos aos 2/3. As regras de utilização de máscara mantêm-se em vigor.
A lotação de 2/3 foi aplicada a partir do início de Maio do ano passado, depois de ter estado em vigor, logo após a pandemia, o máximo de 33,3% da lotação.
No relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência que abrangeu o período de 16 a 30 Abril, o Governo refere que o sector dos transportes públicos “continuou a verificar uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente do retomar gradual da actividade económica e da abertura das instituições de ensino, ainda que com valores abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémicos”.
“Pontualmente”, refere-se, “tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários factores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios”.
Já sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos passageiros refere-se que esta “tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas”, com “apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública”.
O mesmo relatório dá nota de 18 contra-ordenações por falta de máscaras em transportes públicos nesse período (entre PSP e GNR) e de oito por violação de limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.
Notícia alterada com base nas informações do comunicado do Conselho de Ministros sobre lotação de táxis e TVDE.