Dois jornalistas e coordenador da Polícia Judiciária acusados de violação do segredo de Justiça

Henrique Machado, editor da TVI, foi acusado de um crime de violação do segredo de justiça, Carlos Rodrigues Lima, foi acusado de três e o coordenado da PJ terá de responder também por outros três.

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Fábio Augusto

Os dois jornalistas que foram vigiados pela PSP por ordem do Ministério Público (MP) foram agora acusados de violação do segredo de justiça, assim como o coordenador da Polícia Judiciária (PJ), Pedro Miguel Fonseca.

Segundo uma notícia da TVI24, que o PÚBLICO confirmou, Henrique Machado, editor de justiça da TVI, foi acusado de um crime de violação do segredo de justiça e Carlos Rodrigues Lima, subdirector da revista Sábado, terá de responder por três crimes.

No caso de Henrique Machado, está em causa a publicação de uma notícia em que, segundo o MP, a matéria tratada estaria em segredo de justiça. No entanto, não foi possível ao MP apurar quem terá sido a fonte do jornalista e também não são apontadas provas de que tenha sido o coordenador da PJ.

“O arguido Henrique Machado teve, por modo não apurado, acesso a informações relativas ao conteúdo de actos processuais do inquérito e-Toupeira”, lê-se na acusação do MP a que o PÚBLICO teve acesso.

Já no que diz respeito ao subdirector da Sábado estão em causa noticias sobre três processos (e-Toupeira, e-mails do Benfica e Operação Lex) em que, o MP, também considera que a matéria estaria abrangida pelo segredo de Justiça. O MP baseia-se no facto de existirem registos de chamadas entre Carlos Rodrigues Lima e Pedro Miguel Fonseca, mas não há informação concreta sobre o conteúdo das mesmas. 

Ao coordenador da PJ, são imputados três crimes de violação do segredo de justiça e ainda um crime de abuso de poder e de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução. Este último crime está relacionado com o facto do arguido ter sido interrogado a 25 de Maio de 2018 sobre eventuais fugas de informação no caso e-Toupeira e quando lhe perguntaram se falou com jornalistas disse que não. Porém, os registos telefónicos revelaram que sim. Entre as dezenas de testemunhas arroladas pelo Ministério Público estão os dois magistrados Fátima Galante e Rui Rangel, arguidos na Operação Lex.

Este processo teve origem num inquérito instaurado, em 2018, pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) que teve como objectivo apurar fugas de informação no processo e-Toupeira, tendo constituído arguidos o coordenador superior da Polícia Judiciária Pedro Fonseca e os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista Sábado, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã que actualmente trabalha na TVI.

Foi no âmbito deste inquérito que, em Abril de 2018, a procuradora Andrea Marques pediu vigilância policial para os dois jornalistas, decisão contestada pelos profissionais que consideraram o procedimento ilegal.

Processo de averiguações

Quando o facto de os jornalistas terem sido vigiados se tornou público, gerou-se uma grande polémica, o que levou a procuradora-geral da República, Lucília Gago, a anunciar, em 14 de Janeiro de 2021, a instauração de um processo de averiguação destinado a apurar se o Ministério Público exorbitou as suas competências.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acabou por arquivar, com dois votos contra, o processo de averiguação aberto às duas procuradoras do DIAP de Lisboa envolvidas na questão das vigilâncias aos jornalistas. O CSMP considerou que as procuradoras não violaram deveres funcionais.

A decisão de arquivamento do processo mereceu os votos contra da professora Maria João Antunes, designada para o CSMP pela ministra da Justiça e por José Manuel Mesquita e a abstenção de Brigite Gonçalves, dois membros eleitos pela Assembleia da República.

Entre outros argumentos, Maria João Antunes referiu, na sua declaração de voto, que votou vencida por “entender que o comportamento das duas magistradas é susceptível de consubstanciar violação do dever funcional do exercício das funções no respeito pela Constituição e pela lei, sem prejuízo de concluir, no que se refere às vigilâncias policiais com registo de imagem, que o processo de averiguações deve ser arquivado, por prescrição da infracção disciplinar”.

Já José Manuel Mesquita entendeu que o CSMP deveria ter proposto à procuradora-geral da República a ponderação da emissão de uma directiva que determinasse a necessidade de se obter a “cobertura judicial” sempre que se ordenem “vigilâncias policiais” e as mesmas incluam a captação de imagens.

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