TEDH: por um futuro à altura do seu passado

Os aniversários das instituições devem ser momentos de avaliação e reflexão. Talvez tenha chegado o momento de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem refletir sobre si próprio e sobre o que precisa de fazer para preservar a sua autoridade.

O passado dia 14 de novembro marcou o 60.º aniversário de Lawless v. Irlanda, o primeiro acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nestes 60 anos, o Tribunal de Estrasburgo deixou uma marca inigualável na promoção e enraizamento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Não é exagero dizer que o TEDH é uma das instituições mundiais que mais tem contribuído para a manutenção e promoção da paz baseada nos direitos fundamentais, dando o exemplo a outras regiões do mundo – o que deveria ser reconhecido pela comunidade internacional.

Contudo, só os mais desatentos poderão negar que o clima de estabilidade e crescimento que marcou o período do pós-guerra na Europa e que permitiu ao TEDH desenvolver a sua jurisprudência deu lugar a uma radicalização crescente do debate público. A ascensão do populismo e das chamadas “democracias iliberais” está a desafiar o consenso que dávamos por garantido há não muito tempo.

É em momentos como estes que um tribunal como o TEDH é mais necessário do que nunca. É essencial que tenhamos um tribunal que garanta os direitos e liberdades mais fundamentais dos cidadãos perante ameaças de visões unilaterais e parciais da sociedade ou de regimes populistas que, embora afirmando ser “verdadeiros representantes da vontade do povo”, não passam de autocracias disfarçadas.

Os aniversários das instituições devem ser momentos de avaliação e reflexão. Talvez tenha chegado o momento de o TEDH refletir sobre si próprio e sobre o que precisa de fazer para preservar a sua autoridade.

Em termos processuais, talvez as críticas frequentemente dirigidas pelo TEDH aos Estados devam ser dirigidas ao próprio tribunal: não serão os processos perante o TEDH excessivamente longos? Não estará o TEDH a incorrer em negação de justiça quando são necessários anos para decidir os recursos dos cidadãos que sofrem graves violações dos seus direitos? Um exemplo paradigmático são os recursos apresentados por centenas de magistrados turcos que foram sumariamente expulsos após a tentativa de golpe de 2016 e que, quase cinco anos depois, continuam à espera de uma decisão, sofrendo detenções em condições desumanas, pondo em perigo as suas vidas e a subsistência das suas famílias.

O TEDH deve também reconsiderar seriamente os critérios para verificar a existência de um “recurso interno efetivo” ou os requisitos para a emissão de medidas cautelares, nos casos em que se assista a um desmantelamento organizado e sistemático do Estado de Direito. Se tais alterações não forem introduzidas, as decisões do TEDH serão cada vez mais ineficazes devido ao seu atraso, o que irá afetar irremediavelmente a autoridade do tribunal.

A nível institucional, a independência e a credibilidade do tribunal devem ser reforçadas. O modelo de financiamento do TEDH precisa de ser repensado, libertando-o da ameaça de cortes orçamentais resultantes de decisões unilaterais de Estados-membros insatisfeitos com os acórdãos, como recentemente assistimos.

Também a seleção dos juízes – eleitos pela Assembleia Parlamentar após indicação dos Estados – deve ser repensada. O Conselho da Europa (o Comité de Ministros, na Recomendação CM/Rec(2010)12, ou o Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, nas Opiniões n. 10(2007) ou 21(2018)) reiterou várias vezes a essencialidade da ausência de qualquer interferência de outros poderes na seleção dos juízes. Porque é que este princípio não se aplica ao TEDH? Porque não dar ao tribunal o poder de selecionar os seus juízes, através de concursos abertos e transparentes, com critérios claros e pré-definidos, sem interferência dos Estados ou da Assembleia Parlamentar?

E como em qualquer outro tribunal, a perceção pública da sua independência é também essencial para manter a sua autoridade. Episódios que possam levar os cidadãos a duvidar da equidistância do tribunal em relação a certos Estados – particularmente os mais populosos e maiores financiadores – não se podem repetir. Um único destes infelizes eventos pode destruir anos de sólida jurisprudência.

Já passaram seis décadas desde o início da longa viagem que tornou o TEDH uma referência mundial. O mundo mudou muito ao longo destes sessenta anos e o Tribunal de Estrasburgo desempenhou um papel fundamental nessa mudança.

Nós, cidadãos da Europa, temos o direito de exigir do Conselho da Europa e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem um novo começo, sob o signo da audácia. O sucesso do TEDH será o sucesso da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e, acima de tudo, da paz na Europa – um sonho tornado realidade que não devemos permitir que se torne novamente uma miragem.

Filipe Marques, Presidente da MEDEL - Magistrats Européens pour la Démocratie et les Libertés
Simone Gaboriau, Presidente Honorária de Secção da Cour d’Appel de Paris, França; co-fundadora da MEDEL
Jean-Paul Jean, Presidente Honorário de Secção da Cour de Cassation, França
Danuta Przywara, Presidente da Helsinki Foundation for Human Rights, Polónia
Roberto Romboli, Professor de Direito Constitucional, Universidade de Pisa, Itália
Andrzej Rzepliński, Antigo Presidente do Tribunal Constitucional, Polónia
Vincenzo Varano, Professor Emérito de Direito Comparado, Universidade de Florença, Itália

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