Regulador mantém critérios de exigência para os CTT

Apesar das críticas dos CTT, se assinar um novo contrato de concessão do serviço postal, a empresa presidida por João Bento vai enfrentar os mesmos requisitos de qualidade de serviço que tem enfrentado nos últimos anos.

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PAULO PIMENTA

A Anacom confirmou esta segunda-feira que irá exigir ao próximo prestador do serviço postal universal – que tudo indica continuará a ser os CTT – os mesmos critérios de qualidade de serviço que hoje estão em vigor e que têm sido fortemente criticados pela empresa liderada por João Bento.

Tal como já tinha sido sinalizado pelo regulador, o conjunto de indicadores de qualidade de serviço (IQS) em vigor desde 2019, bem como os objectivos de desempenho associados, irão manter-se no próximo contrato de prestação de serviço público postal. E, ao mesmo tempo, irá agravar-se a penalização máxima de preços prevista para os incumprimentos do operador de serviço postal, com o objectivo de compensar os utilizadores.

“O incumprimento dos objectivos de desempenho implicará a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo PSU [prestador de serviço universal] em causa, limitada ao valor máximo de 3% (actualmente é de 1%)”, adiantou a Anacom, em comunicado.

Em 2019, os CTT falharam 23 dos 24 indicadores de qualidade de serviço exigidos pelo regulador, o que levou a que lhes fosse aplicada uma penalização, deduzindo-se um ponto percentual à variação máxima de preços permitida para o cabaz de serviços do serviço postal universal.

Os CTT têm criticado os critérios de qualidade definidos pela entidade liderada por João Cadete de Matos, considerando-os desproporcionados e desalinhados com a prática europeia.

Em declarações recentes ao PÚBLICO, o presidente da empresa, João Bento, sustentou que deve ser o Estado concedente a definir os atributos da concessão, como os critérios de densidade da rede, os critérios de qualidade que devem ser medidos, e a fórmula de formação de preço e como se corrigem ou compensam quaisquer desvios.

Mas a Anacom, que quer manter no futuro o mesmo nível de exigência que tem existido para o actual prestador de serviço universal, nota que estas são matérias inseridas “na esfera da sua área de competências, no âmbito da preparação da prestação do serviço postal universal após o termo da vigência do actual contrato, celebrado entre o Estado português e os CTT”.

O actual contrato deveria ter terminado em 2020, mas o Governo prorrogou-o até ao final deste ano, estando ainda por conhecer-se o calendário do concurso público para o próximo concessionário.

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