PGR garante que selecção dos procuradores-coordenadores das comarcas respeitou regras

O esclarecimento da PGR surge depois do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, ter considerado que a forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas abre campo a “todas as suspeições” e de se saber que o concurso vai ser objecto de impugnação no Supremo Tribunal Administrativo.

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Lucília Gago, Procuradora-geral da República daniel rocha

Em resposta à polémica criada à volta da forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) garante que o procedimento respeitou as regras.

Ao PÚBLICO, a PGR afirmou que “nem as regras do procedimento concursal, nem os critérios de avaliação sofreram qualquer alteração desde que o mesmo começou” e que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberou não proceder à audiência prévia dos concorrentes por ter qualificado o procedimento como urgente.

O esclarecimento da PGR surge depois do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, ter considerado que a forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas abre campo a “todas as suspeições” e de se saber que o concurso vai ser objecto de impugnação no Supremo Tribunal Administrativo.

De acordo com a PGR, “o procedimento de selecção e provimento de lugares de magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca respeitou o quadro legal vigente - designadamente, o artigo 162.º do novo EMP, em vigor desde 1 de Janeiro de 2020 e os artigos 20.º, n.º 2 e 25.º, n.º 3 do Regulamento de Movimento de Magistrados do Ministério Público, publicado na 2ª. Série do Diário da República de 28 de Outubro de 2020”.

Além disso, a PGR refere o facto de o concurso ter contado com a participação de um júri nomeado pelo CSMP, “que procedeu, à avaliação curricular dos interessados e a uma entrevista individual, graduando os candidatos e submetendo o seu parecer final a validação, escolha e designação pelo CSMP”.

Sobre a admissão a concurso de magistrados do Ministério Público que já tinham exercido funções como coordenadores de comarca (que também foi uma das questões criticadas pelo SMMP), a PGR esclareceu que esta questão foi alvo de discussão em sessões plenária do CSMP.

“Nas sessões plenárias do CSMP realizadas em 12 de Maio e 16 de Dezembro de 2020, foram tomadas deliberações relativas à susceptibilidade de admissão a concurso de magistrados do Ministério Público que haviam já antes exercido funções como coordenadores de comarca”, sublinha, acrescentando que, “nos termos da deliberação de 12 de Maio, o CSMP – partindo da ideia de que uma comissão de serviço se reportava a uma concreta comarca – considerou, por ampla maioria (ainda que com três votos contra), ser a melhor interpretação do artigo 162.º n.º 2 do EMP a que admite que um magistrado coordenador de comarca possa candidatar-se a um terceiro mandato desde que em comarca distinta daquela onde exerceu funções durante duas comissões de serviço”.

A PGR esclareceu ainda que as deliberações do CSMP sobre a composição do júri, foram tornadas públicas no SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público), em 23 de Dezembro de 2020 e 7 de Janeiro de 2021, nomeadamente sobre a substituição de um vogal, em resultado do pedido de escusa do elemento inicialmente designado, mas antes de ter decorrido o prazo de apresentação de candidaturas.

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