PSD propõe criação do crime de vacinação indevida com pena de prisão até três anos

Punição aplica-se a que der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação que desrespeite os critérios do plano. E é considerado um crime público, que não precisa de queixa formal para abertura de processo.

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LUSA/ANDRÉ KOSTERS

Perante tantos casos polémicos de aplicação indevida da vacina contra a covid-19 em pessoas que não cabem nos critérios dos utentes prioritários desta primeira fase, o PSD propõe a criação do crime de vacinação indevida, aplicando-se-lhe uma pena de prisão de três anos ou pena de multa. É uma pena válida para quem der e para quem aceitar uma vacina, violando os critérios definidos num plano de vacinação.

O projecto de lei subscrito pelos deputados Adão Silva (líder parlamentar), Carlos Peixoto e Márcia Passos e entregue nesta quarta-feira na Assembleia da República prevê a inscrição no regime de infracções antieconómicas e contra a saúde pública de uma nova norma denominada “vacinação indevida” e que estipula que “quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos critérios definidos em plano de vacinação é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal”.

Na exposição de motivos do diploma, os sociais-democratas lembram que foi criada uma task force responsável pelo plano de vacinação e definidos “grupos prioritários atendendo ao grau de risco e à vulnerabilidade a esta doença, com base no qual foram fixadas três fases”. Porém, têm-se multiplicado os casos de vacinação indevida - desde autarcas a responsáveis administrativos por IPSS e familiares, passando até por funcionários de restauração - alguns deles até alvo de processos de inquérito pelo Ministério Público para apurar responsabilidades jurídicas, ainda que seja difícil definir a tipologia criminal em causa, realçam os deputados do PSD.

Ainda que se estiverem envolvidos funcionários públicos isso possa ser tipificado como um crime de recebimento indevido de vantagem, ou peculato ou ainda abuso de poder, essa classificação já não é aplicável a outros cidadãos. Daí a opção dos sociais-democratas de criação do crime de vacinação indevida integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública, “para que não haja nenhuma dúvida de que tais condutas são puníveis criminalmente independentemente da qualidade do agente”, argumentam os deputados.

Ao aplicar a mesma pena a quem der ou aceitar para si ou para interposta pessoa uma vacina, o PSD pretende salvaguardar “que ninguém fica eximido de responsabilidade criminal e garante-se que quem tenha uma especial qualidade (seja funcionário ou titular de cargo político ou alto cargo público) continue a ser punida por pena mais grave” que corresponda a um crime já tipificado no Código Penal. Acresce que se considera que se trata de um crime público, “bastando a notícia de crime para que seja instaurado procedimento criminal”. “Pretende-se que o quadro legal nesta matéria fique suficientemente claro e inequívoco no sentido de que, independentemente da qualidade do agente, a vacinação indevida é sempre crime”, vinca o PSD.

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