Natal a meio gás, Ano Novo sem rua nem festas

A circulação entre concelhos só será proibida entre 31 de Dezembro e 4 de Janeiro. Os restaurantes podem servir ceias de Natal e Ano Novo até à 1 hora da manhã e almoços até às 15h30. Mas primeiro-ministro avisa que se o contágio aumentar até lá mete “o travão de mão”.

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O primeiro-ministro, António Costa, avisou que pode meter o travão de mão dia 18 de Dezembro se a a contaminação de covid-19 piorar Reuters/PEDRO NUNES

Como previsto, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado, as medidas planeadas para o estado de emergência durante as quatro próximas semanas, até 7 de Janeiro, de modo a evitar o crescimento da propagação da pandemia de covid-19.

Confirma-se que nos concelhos de risco extremo e de risco elevado as restrições serão aligeiradas no Natal, para permitir as celebrações familiares mínimas, mas rígidas no Ano Novo, no que diz respeito às festas de fim do ano em casa ou na rua. Pode-se circular de novo entre concelhos, em princípio até 7 de Janeiro, à excepção dos fins-de-semana a seguir ao Natal e ao Ano Novo.

Também a circulação na via pública será mais livre durante o Natal. Na noite de 23 para 24 “é permitida apenas para quem se encontre em trânsito” depois das 23 horas, mas nos dias 24 e 25 é permitida até às duas horas do dia seguinte. No dia 26 regressa a proibição de circulação na via pública a partir das 23 horas.

Nestes dias, o horário de funcionamento dos restaurantes é ampliado. Nas noites de 24 e de 25, os restaurantes podem funcionar até à 1 hora da manhã. E no dia 26, apesar de ser sábado, podem servir almoços até às 15h30.

Concelhos fechados

No Ano Novo as regras apertam e tornam-se nas mais rígidas do próximo mês, nos concelhos de risco elevado e de risco extremo. A circulação entre concelhos é proibida entre a meia-noite de 31 de Dezembro e as 5 horas da manhã de 4 de Janeiro, apanhando, assim, o fim-de-semana de 2 e 3 de Janeiro.

As pessoas podem circular na via pública até às 2 horas da manhã de dia 31 de Dezembro, mas no dia 1 de Janeiro regressa o limite das 23 horas. A restauração pode funcionar até à 1 hora da manhã, na noite do fim do ano. No dia 1 de Janeiro, podem servir almoços até às 15h30. Por outro lado, serão “proibidas festas públicas ou abertas ao público, bem como os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas”.

Já nos próximos fins-de-semana de 12 e 13 e de 19 e 20 regressa a proibição de circulação na via publica entre as 13h e as 5 horas da manhã. Nos dias úteis e até 7 de Janeiro, tirando as excepções dos dias 24, 25 e 31 de Dezembro, a proibição continua a vigorar entre as 23 horas e as 5 horas da manhã. A restauração mantém como limite de funcionamento as 22h30 nos dias úteis e as 13 horas ao fim-de-semana.

António Costa assumiu que o Governo quis dar “um quadro estável” de referência para o período das festas natalícias. Sublinhando que “os portugueses têm sido exemplares”, garantiu estar “certo que as famílias se saberão organizar”.

Daí que o Governo não tenha aprovado medidas para as reuniões familiares, como acontece em outros países europeus. O primeiro-ministro frisou mesmo que considera que “não compete ao Estado” ditar regras sobre vida privada.

Mas alertou, porém, para que as pessoas têm de ter “em conta os riscos que existem” de contaminação da covid-19 e que, por isso, devem evitar estar com muitas pessoas, “longos períodos sem máscara” e permanecer em “espaços fechados, pequenos e pouco arejados”. E apelou: “Não partilhemos o vírus, essa não pode ser a nossa prenda de Natal.”

Evitar “o travão de mão”

António Costa foi, contudo, explícito a advertir que o mapa de risco por concelhos será revisto com novos dados de contaminações a 18 de Dezembro, com vista a preparar a renovação do estado de emergência para o período entre 23 de Dezembro e 7 de Janeiro.

Para que não se agravem as medidas e o Natal possa ser comemorado, mesmo com restrições, defendeu que “é fundamental manter estes quinze dias” a situação de contenção da propagação das covid-19. E avisou que as medidas podem regredir se os números piorarem.

Recusando-se a traçar critérios que possam funcionar como linhas vermelhas para esse agravamento, garantiu: “Se voltarmos a ter um crescimento exponencial da pandemia temos de puxar o travão de mão.” Para advogar: “A minha esperança é estar aqui dia 18 a dizer que há Natal”.

Reconhecendo que as contaminações têm baixado devido às medidas do último mês, embora sejam ainda muito elevados os internamentos gerais ou em cuidados intensivos e os óbitos, o primeiro-ministro defendeu que “é fundamental” manterem-se as regras, uma vez que “Janeiro é um mês de elevadíssimo risco”, pois há “mais frio” e vivem-se “picos do vírus da gripe”.

Essa é a forma de procurar evitar “uma terceira vaga particularmente gravosa” em Janeiro, afirmou, caracterizando esse mês como o “período mais crítico”. E anunciou que vai haver uma “intensificação da campanha na comunicação social”.

Sobre a situação actual, António Costa anunciou que, de acordo com dados de 2 de Dezembro, há 27 concelhos que passaram de risco muito elevado ou risco elevado para risco moderado, isto é, estão abaixo de 240 mil casos por cem mil pessoas nos últimos catorze dias.

Em comparação com dia 19 de Novembro, há 35 concelhos em risco extremo, ou seja, com uma média de novos casos acima de 980. Menos doze que há quinze dias. Há 78 concelhos em risco muito elevado, isto é, com uma média entre 480 e 959 novos. Menos dois que há quinze dias.

Mas aumentaram em seis os concelhos em risco elevado, passando a ser 92 os municípios com uma média entre 240 e 479 de novos casos, e mais oito concelhos de risco moderado, sendo agora 73 os com uma média abaixo dos 240 novos casos por cem mil habitantes.

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O primeiro-ministro lembrou ainda que esta semana serão divulgados mais apoio aos sectores económicos, nomeadamente no domínio dos arrendamentos. Mas recusou-se a falar sobre a opinião de Marcelo Rebelo de Sousa acerca das novas medidas, afirmando apenas que “no diálogo que se estabelece entre o Governo e o Presidente da República”, o Presidente “é sempre informado” das medidas que o Governo prepara e “o Governo ouve com atenção” o Presidente.

As medidas “são do conhecimento do Presidente da República”, reafirmou, garantindo que “tem havido coordenação” entre a elaboração do decreto do estado de emergência, pelo Presidente, e do decreto de execução, pelo Governo.

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