Covid-19: tolerâncias de ponto não são aplicáveis aos profissionais de saúde
Despacho determina que a tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, não pode comprometer a prestação de cuidados e assistência no âmbito da covid-19.
As tolerâncias de ponto de 30 de Novembro e 7 de Dezembro não são aplicáveis aos trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde, segundo um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Publicado pelo gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o despacho determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da covid-19, bem como a relativa a situações agudas e ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a actividade assistencial já programada.
A tolerância de ponto foi concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no contexto do reforço do dever de recolhimento domiciliário, como forma de conter a transmissão do vírus SARS-CoV-2, por decreto de 21 de Novembro que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência.
Segundo o Governo, esta tolerância de ponto “não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde nos termos da Base 28 da nova Lei de Bases da Saúde, que, por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções, nos termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria”.
“No actual contexto pandémico, é essencial a salvaguarda da capacidade de resposta de todos os serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como o funcionamento dos demais órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde”, refere o despacho do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
Os dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades devem identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no actual contexto pandémico.
Segundo o despacho, o serviço prestado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2020 é considerado trabalho suplementar e os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade.
O país está em estado de emergência desde 9 de Novembro e até 8 de Dezembro, período durante o qual existem restrições à circulação em todo o país durante os fins-de-semana prolongados e recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.