Governo vai dar subsídios e crédito a fundo perdido às empresas

Quem converter empréstimos em crédito a fundo perdido está obrigado a manter postos de trabalho. Sectores em pior situação vão poder acumular ajudas.

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Paulo Pimenta

Empresas em pior situação devido às consequências económicas da luta antipandemia e empresas de determinados sectores vão contar com novos apoios. Face ao avanço da crise sanitária, o Governo apertou as restrições e o país avança para o estado de emergência, e, como ajuda aos sectores mais afectados, o executivo vai dar subsídios (dinheiro a fundo perdido) às micro e pequenas empresas. Além disso, para todas as restantes, vai criar um mecanismo que permitirá converter parte de empréstimos com garantia do Estado em créditos a fundo perdido, desde que a empresa beneficiária mantenha os postos de trabalho.

A decisão foi tomada pelo Governo que aprovou, na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, uma resolução que estabelece um conjunto de medidas e que visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à tesouraria. Algumas delas vão de encontro a medidas que faziam parte das reivindicações das confederações patronais.

O Ministério da Economia agendou uma conferência de imprensa para as 18h desta quinta-feira, para apresentar e explicar as medidas que incluem “regras excepcionais e temporárias” que vão permitir, por exemplo, acumular apoios que, até ao momento, são mutuamente exclusivos. Não há, no comunicado, referência ao prolongamento do mecanismo do apoio à retoma progressiva em 2021. Embora o Governo já tenha admitido que vai ser necessário prolongar esse instrumento, até à data, mantém-se o fim do prazo de vigência a 31 de Dezembro de 2020. 

Assim, segundo o comunicado do Governo, vão existir “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que actuem em sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19”.

Além disso, haverá “apoios directos a empresas em determinados sectores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”. 

A atribuição de verbas a fundo perdido tem sido uma das principais reivindicações dos representantes do sector do turismo e da restauração, que estão entre os mais impactados pela pandemia. Esta quinta-feira, por exemplo, a Ahresp deu conta de um agravamento da situação das empresas de restauração e alojamento em Outubro. “A facturação do mês de Outubro foi devastadora”, afirmou esta associação, acrescentando que os dados do inquérito mensal vieram confirmar “o desespero das empresas e demonstram enormes dificuldades em conseguir manter os negócios e os postos de trabalho, caso não surjam apoios imediatos”.

Entre as medidas propostas pela Ahresp está a criação de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 50% da quebra de facturação registada em cada um dos meses até ao final de 2021, a aplicação do layoff simplificado também até Dezembro de 2021 - com a inclusão dos sócios-gerentes -, e a redução temporária do IVA para a taxa mínima.

Actualmente, existe já uma linha com parte do financiamento a fundo perdido. Desde Agosto, a linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo contempla a possibilidade de 20% do valor do empréstimo (o máximo é 20.000 euros) não ser reembolsado, desde que, no final de Junho do ano que vem, se prove “a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 de Fevereiro 2020”. Neste caso em concreto, o ponto de partida remete para a conjuntura prévia à pandemia.

Mudanças no acesso ao mecanismo do apoio à retoma

O comunicado acrescenta que se vai criar um “regime excepcional para acesso ao mecanismo do Apoio à Retoma Progressiva para os empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos”. Neste momento, o acesso a um destes mecanismos impede que se beneficie do outro.

“Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”, lê-se no comunicado.

Traduzindo, o Código do Trabalho diz no artigo 298º-A que uma empresa só pode voltar a reduzir ou suspender contratos depois de um prazo “equivalente a metade do período anteriormente utilizado”. A decisão do Governo parece ser a de eliminar este prazo para as empresas que estiveram no layoff e querem seguir para o apoio à retoma, ao abrigo da qual as empresas não podem suspender contratos, mas podem reduzir o período normal de trabalho em função da quebra de facturação, incluindo a paragem total.

Ou seja, as empresas podem sair directamente do layoff tradicional para o apoio à retoma, desde que cumpram todos os requisitos, tal como já podiam sair do apoio à retoma entrando de imediato no layoff.

O executivo deu também luz verde à proposta de lei que suspende o prazo de contagem de prazos de caducidade das convenções colectivas. Esta moratória, sobre a qual os parceiros sociais já foram consultados, terá a duração de 24 meses.

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