O que aconteceu nos anteriores estados de emergência? E o que esperar agora?
No último ano, o país já teve três estados de emergência (com uma aprovação e duas renovações). Esta quinta-feira, o novo decreto presidencial deu entrada na Assembleia da República para ser aprovado pela maioria dos deputados, na sexta. O decreto entra em vigor na segunda-feira.
A 18 de Março, exactamente 16 dias após ter sido confirmado o primeiro caso de covid-19 em território nacional, Portugal entrou em estado de emergência pela primeira vez. Seria a primeira de três quinzenas neste estado de excepção constitucional. Depois disso e com a chegada do desconfinamento, o seu regresso foi por várias vezes descartado, mas o aumento de novos casos de covid-19 voltou a pôr a hipótese em cima da mesa.
Embora o primeiro-ministro tenha afirmado aos partidos que não tencionava voltar a pedir o regresso do estado de emergência antes da segunda quinzena de Novembro, a situação alterou-se em 48 horas. Na segunda-feira, António Costa reuniu-se com o Presidente da República e, após um encontro mais longo do que o que a agenda fazia prever, anunciou ter pedido ao chefe do Estado o regresso ao estado de emergência, mais suave e diferente dos primeiros.
Na véspera de este regime excepcional ser aprovado pelo Parlamento, o PÚBLICO recorda algumas das principais medidas que foram aplicadas em cada uma das fases iniciais de combate à propagação de covid-19 (doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2).
O que aconteceu no 1.º estado de emergência (de 18 de Março a 2 de Abril)
- Foi imposto o dever de recolhimento domiciliário;
- Foi suspenso o direito à greve ou a manifestações;
- O regime de teletrabalho passou a ser obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitiam;
- O comércio a retalho e a restauração fecharam portas (os restaurantes passaram a funcionar apenas em regime de take-away);
- Apenas se mantiveram abertas as lojas com bens de primeira necessidade (como mercearias e supermercados), mas passaram a ter um limite de pessoas com base no tamanho do espaço;
- Foi suspensa a actividade de cabeleireiros, bares e salões de beleza;
- Doentes com covid-19 ou pessoas em situação de vigilância activa (por decisão da autoridade de saúde) ficaram proibidos de sair de casa ou do hospital e deviam cumprir isolamento;
- Foi estabelecido um dever especial de protecção para os maiores de 70 anos; imunodeprimidos; hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos (na prática, estas pessoas só podiam sair de casa por razões muito excepcionais e estritamente necessárias, como, por exemplo, para comprar comida ou ir à farmácia);
- As deslocações restringiram-se ao necessário;
- Foram proibidas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que implicassem uma aglomeração de pessoas;
- Os funerais passaram a estar limitados (com regras definidas por cada autarquia);
- O exercício físico no exterior passou a ter de ser feito sozinho e com uma curta duração;
- Quem entrava em Portugal podia ser obrigado ao “confinamento compulsivo”;
- Retomou-se o controlo fronteiriço de pessoas e bens.
- Leia aqui o decreto que estabeleceu o primeiro estado de emergência
O que aconteceu no 2.º estado de emergência (de 3 a 17 de Abril)
- Foi proibida a deslocação para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa (entre 0h de 9 de Abril e as 24h de 13 de Abril);
- Foram proibidas as deslocações entre concelhos mesmo em casos de filhos com residência alternada;
- As deslocações entre concelhos foram permitidas no caso de idas para o trabalho (mediante comprovativo da entidade patronal) e para consultas de saúde;
- O tráfego aéreo de passageiros foi limitado;
- Os ajuntamentos foram limitados a cinco pessoas;
- Doentes passaram a estar isentos de taxa moderadora tanto no diagnóstico como no tratamento de covid-19;
- Foram concedidos 14 indultos a reclusos idosos e vulneráveis à covid-19, com um perdão parcial nas penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de pena de prisão.
O que aconteceu no 3.º estado de emergência (18 de Abril a 2 de Maio)
- A pesca ao fim-de-semana em rios, rias ou docas, bem como da Galiza ao golfo do Cádis passou a estar proibida (o Governo justificou a medida com base na necessidade de regularizar o mercado e valorizar o sector; a medida terminou com o fim do terceiro estado de emergência);
- Houve uma reabertura gradual dos sectores de actividade, com horários de funcionamento adaptados, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica;
- Manteve-se a possibilidade de confinamento compulsivo, bem como de estabelecimento de cercas sanitárias;
- Foi reposto o direito de participação na legislação do trabalho das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores;
- Abriu-se uma excepção para que as centrais sindicais pudessem assinalar o 1.º de Maio, Dia do Trabalhador.
Quais as medidas actualmente em vigor nos 121 concelhos com restrições mais apertadas?
- Teletrabalho obrigatório sempre que possível, salvo oposição fundamentada do trabalhador (para as empresas que não tenham possibilidade de teletrabalho, continua a obrigação de desfasamento dos horários de trabalho);
- Ajuntamentos limitados a cinco pessoas;
- Imposição de dever cívico de recolhimento, com excepções: razões médicas, trabalho, ensino, visitas a lares ou estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência, serviços (como correios ou bancos), cuidar de alguém, ou saídas do território continental;
- As lojas encerram às 22h;
- Os restaurantes devem encerrar às 22h30 (o limite em vigor é 1h) e o limite de pessoas na mesma mesa é de seis pessoas, a não ser que pertençam todas ao mesmo agregado familiar.
E no resto do território?
- Uso obrigatório de máscara na rua nos casos em que não é possível manter o distanciamento;
- Para todo o país, continuam a ser permitidas as feiras e mercados e as actividades culturais;
- Os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas.
E o que se espera do novo estado de emergência?
O documento do Governo ainda não é conhecido (apenas o do Presidente da República, que identifica os direitos que podem ser restringidos). Nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, este estado de emergência é “muito limitado e de efeitos largamente preventivos”. São eles:
- Imposição de controlo de temperatura à entrada de transportes públicos, por exemplo, para despiste de covid-19;
- Possibilidade de obrigar à realização de testes de diagnóstico de covid-19 para regressar ao trabalho, por exemplo;
- Criação de mais restrições à circulação impostas pelas autoridades públicas competentes, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco”;
- Proibição de circulação na via pública (recolher obrigatório) durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
- Requisição de serviços ao sector privado da saúde para aliviar a resposta do Serviço Nacional de Saúde “mediante justa compensação”;
- Mobilização de militares e funcionários públicos para os rastreamentos de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa.