Portagens das ex-Scut com desconto de 25% a partir da oitava passagem

Novo sistema de cobrança entra em vigor no dia 1 de Janeiro. Auto-estradas do interior com descontos para veículos das classes 1 e 2. Transporte colectivo de passageiros vai beneficiar dos descontos pela primeira vez e em auto-estradas que não estão no interior.

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Adriano Miranda

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que vai permitir baixar o custo das portagens em auto-estradas maioritariamente no interior, bem como intensificar os descontos dados aos transportes pesados de mercadorias, e acrescentando o transporte colectivo de passageiros pela primeira vez.

“Trata-se de medidas para reduzir custos de contexto e aproximar populações. É uma forma de privilegiar os utilizadores frequentes, bem como contribuir para a redução de sinistralidade, porque facilitam uso de vias mais seguras que estão subutilizadas”, explicou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros. 

Todas as auto-estradas que foram concebidas para não terem custos para o utilizador (Scut), e que estão sob a alçada da Infra-estruturas de Portugal, vão oferecer os descontos de 25% a partir da oitava passagem naquela via. 

​São elas as auto-estradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42.

De acordo com a ministra, o objectivo é privilegiar os utilizadores frequentes, pelo que os veículos de classe 1 e 2 pagarão a totalidade das portagens nas primeiras sete passagens – sejam elas efectuadas em dias seguidos no calendário, ou interpoladas. A partir do 8º dia, cada passagem efectuada receberá um desconto de 25% na tarifa. “Para tal, é apenas necessário disporem de um dispositivo electrónico para cobrança de portagens, não sendo necessário proceder a certificações de morada ou efectuar pedidos junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)”, acrescentou a ministra.

O mesmo Conselho de Ministros serviu também para aprovar uma resolução que vai harmonizar as quatro portarias que existem actualmente e que consagram descontos nas portagens para os veículos pesados.

Os descontos aumentam dos actuais 30% para 35% para as passagens feitas durante o dia, e de 50% para 55% para as passagens efectuadas durante a noite.

A novidade é que, para além dos pesados de mercadorias, também os veículos que fazem transportes de passageiros vão poder beneficiar destes descontos.

Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas dez vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).

Todas elas são vias cujas portagens são cobradas pela Infra-estruturas de Portugal. O Orçamento do Estado de 2021 tem dez milhões de euros inscritos para custear esta medida. Em resposta às questões colocadas pelos jornalistas, a ministra da Coesão confirmou que esse será o impacto orçamental trazido pela perda de receita, mas disse acreditar que este valor venha a ser compensado a médio prazo, decorrente de um potencial reforço da procura destas vias. “Em geral, quando baixamos os preços, a procura aumenta”, recordou a ministra, lembrando que se tratam actualmente de “vias subutilizadas”.

O novo sistema de cobrança deverá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, sendo que, até lá, e depois desta resolução aprovada, deverá ser publicada uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Infraestruturas e Coesão Territorial a determinar todas estas alterações. “É o tempo necessário, também, para se fazerem todas as adequações técnicas”, acrescentou a ministra.

Exemplos de poupanças

Na informação distribuída aos jornalistas para exemplificar o alcance destas poupanças no bolso dos utilizadores destas vias, o Ministério da Coesão Territorial apresentou várias simulações. Por exemplo, o de um utilizador com veículo classe 1 que reside na Guarda e diariamente se desloca para o trabalho para o Hospital de Castelo Branco, pela A23. O actual valor de viagem é de 6,60 euros o que implica uma factura de 290,40 euros por 22 dias de viagem. Com a entrada em vigor da nova portaria, o custo dessas 22 viagens descerá para os 240,90 euros, o que equivale a uma poupança mensal de 49,50 euros, seundo os cálculos da tutela.

A entrada em vigor da portaria também trará poupanças a utilizadores de vias mais litorais. Por exemplo, os que usarem a A28 entre Póvoa de Varzim e Viana do Castelo. A viagem custa actualmente 2,70 euros, o que leva a um gasto mensal de 118,8 euros por 22 viagens. Com o sistema de descontos, esse gasto desce para os 98,55 euros por mês.

No caso de uma empresa de transporte de mercadorias que diariamente tem um veículo a percorrer a A22 na totalidade, entre Vila Real de Santo António e Bensafrim, uma vez de dia, uma vez de noite, as simulações disponibilizadas pelo Ministério da Coesão territorial apontam para poupanças mensais na ordem dos 66,6 euros.

No caso de se tratar veículo pesado de passageiros a fazer este mesmo percurso na subconcessão do Algarve o desconto é muito maior, uma vez que estes veículos não estavam até agora abrangidos por nenhum sistema de descontos.

O valor de viagem actual é de 22 euros, o que perfaz uma factura de 1322 euros ao fim dos 30 dias. Com os descontos que vão entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, este autocarro de passageiros passará a pagar 732,6 no final de 30 dias de viagem, o que corresponde a uma poupança mensal de quase 600 euros.

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