Covid-19: Promotores e agentes culturais pedem alterações a decreto sobre adiamentos

Mais de 80 agentes e promotores pedem ao Governo que defina, sem margem para dúvidas, os direitos e deveres de empresas e consumidores na hora de reagendar ou cancelar espectáculos.

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Andre Rodrigues

Um conjunto de dezenas de promotores e agentes culturais escreveu ao Governo e ao Parlamento a pedir uma linha de crédito específica para o sector e alterações ao decreto-lei que regula os adiamentos de espectáculos.

Numa carta subscrita por um colectivo de mais de 80 agentes e produtores, a maioria dos quais também presente em várias outras posições a apelar à defesa dos seus direitos junto de autarquias e dos demais poderes públicos, é pedido ao Governo e aos partidos políticos que se defina, “sem tibiezas ou margem para dúvidas, que, nos casos de reagendamento [de espectáculos] não haverá lugar à restituição do preço dos bilhetes, o que só se infere do diploma pela via interpretativa”.

Adicionalmente, pedem que se garanta, “e não apenas autorizar ou sugerir, que as entidades públicas contratantes procederão a pagamentos, nos casos de cancelamento, ou adiantamentos de preços acordados (cachets), nos casos de reagendamento, no momento do cancelamento ou adiamento da primeira data agendada”.

Os promotores e agentes culturais querem que seja estabelecido “um prazo imperativo para o reagendamento, findo o qual os artistas e agentes culturais contratados ficariam desobrigados de efectuar a sua prestação (fazendo deles o valor adiantado)”, bem como que se assegure que “os valores entretanto pagos são equitativamente distribuídos pela cadeia de valor e chegam, efectivamente, aos agentes culturais e profissionais de espectáculos”.

De acordo com o decreto-lei, aprovado no dia 26 de Março e em vigor desde o dia seguinte, os espectáculos afectados pela pandemia de covid-19 “devem, sempre que possível, ser reagendados”, num prazo máximo de um ano após a data inicialmente prevista.

Nos casos em que não seja possível adiar, as devoluções dos bilhetes podem ocorrer até 60 dias após o cancelamento, podendo os espectadores pedir uma troca por entradas noutros espectáculos.

O documento estipula também que “as entidades públicas que tenham de cancelar os espectáculos por impossibilidade de reagendamento dos mesmos podem proceder ao pagamento do preço dos compromissos anteriormente assumidos, caso o bem ou serviço tenha sido efectivamente prestado, ou na respectiva proporção”.

Os subscritores da carta, que vão da Ao Sul do Mundo à Uguru passando pelos Xutos & Pontapés e pela Universal Music Portugal, reafirmam o seu apoio às propostas feitas por Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP) de apoio ao sector, bem como às avançadas pelo Centro Democrático Social (CDS) e também pelo PCP relativamente à abrangência do lay-off a sócios-gerentes.

No entanto, na segunda-feira, o Governo enviou para promulgação, pelo Presidente da República, um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

Neste decreto, o Governo pretendeu ainda dar resposta a uma situação relativa a um determinado sector de trabalhadores independentes, sobretudo da área da cultura.

“Antes, para se aceder ao regime, era preciso ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano. Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente”, desde que tenham cumprido a obrigação contributiva “em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano”, disse o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes.

Nas últimas semanas, dezenas de espectáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e, mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.

As medidas excepcionais aprovadas no dia 26 abrangem espectáculos agendados desde 28 de Fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência.

Qualquer reagendamento ou cancelamento “não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final”, sublinha o Ministério da Cultura.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou mais de 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 73 mil.

Dos casos de infecção, cerca de 250 mil são considerados curados.

Em Portugal, segundo o balanço feito na segunda-feira pela Direcção-Geral da Saúde, registaram-se 311 mortes, mais 16 do que na véspera (+5,4%), e 11.730 casos de infecções confirmadas, o que representa um aumento de 452 em relação a domingo (+4%).