Anacom propõe moratória para dívidas nas telecomunicações
Regulador quer criação de regime legal temporário que impeça cortes por falta de pagamento – que hoje são obrigatórios por lei – e permita pagamento fraccionado das dívidas.
A Anacom revelou esta segunda-feira que propôs ao Governo “a criação de um regime legal, excepcional e temporário” que tenha “regras mais flexíveis” para os casos de “denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização” e que impeça cortes nos serviços de telecomunicações por falta de pagamento.
O regulador defende que, “enquanto se mantiver a situação de excepção associada à covid-19”, serviços públicos essenciais como as telecomunicações não podem ser suspensos ou desactivados, mesmo que haja falta de pagamento, para que os consumidores possam continuar a trabalhar, a ter aulas à distância, ou a manter o contacto social.
Actualmente, é a própria Lei das Comunicações Electrónicas (LEC) que obriga as empresas a suspenderem os serviços, em caso de incumprimento dos consumidores, depois de esgotados os prazos adicionais de pagamento previstos nos pré-avisos de interrupção.
Mas a Anacom sublinha que neste momento de crise sanitária é necessário “consagrar legalmente um conjunto de medidas” que fixem que, mesmo nos casos de falta de pagamento de facturas ou de carregamento dos saldos, o serviço continua disponível.
As medidas a fixar pelo Governo seriam válidas por um período limitado, mas de duração ainda incerta: um período que deverá vigorar entre a data de declaração do estado de emergência e “a data de cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da situação de pandemia nos termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública”.
Dívidas sem juros e a prestações
A Anacom adianta que na proposta que entregou ao Governo também propõe a isenção de juros de mora e outras penalizações nas situações de regularização de dívidas.
Quando os clientes não paguem as facturas ou façam o carregamento de saldos no prazo previsto no contrato, os operadores deverão informá-los sobre o montante em dívida e explicar que, excepcionalmente, os serviços não serão suspensos nem desactivados.
Deverão ainda informar os seus clientes sobre as condições em que podem regularizar as dívidas e os meios para realizar o pagamento, “com especial enfoque naqueles que o permitam fazer a partir de casa”.
As dívidas acumuladas durante o período de excepção deverão poder ser pagas em prestações, sendo que o pagamento só começará seis meses após o fim deste período. A Anacom defende que não devem poder impor-se prestações “de valor superior a metade da mensalidade dos serviços”, a não ser que haja acordo com o cliente.
Fidelizações sem penalizações
Por outro lado, a entidade reguladora diz que “tem vindo a ser confrontada com um número crescente de pedidos de informação” e de “queixas da parte dos consumidores” que pretendem cancelar ou alterar os contratos por perda de rendimento relacionada com a crise de saúde pública da covid-19.
A Anacom está a recomendar aos operadores de telecomunicações que “flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização” para que as famílias e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas “se possam desvincular dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização”.
Em alternativa, os assinantes devem poder “reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples” e mais barato.
Neste âmbito, a entidade reguladora revela que também propôs ao secretário de Estado das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, que mexa na lei para assegurar o reforço da “protecção dos consumidores” nas situações de “denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização”.
Em caso de denúncia – ou seja, quando o consumidor deseja interromper antecipadamente o contrato – pretende-se que “os prestadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até 6 meses após o fim do período de excepção”.
Os clientes deverão poder optar pela redução do contrato, “devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis”, sem que isso implique uma renovação do período de fidelização.
Estas condições também deverão ser “aplicadas às micro e pequenas empresas que tenham cessado a sua actividade ou que tenham registado uma quebra de facturação”, mas que não podem abdicar dos serviços de telecomunicações “para manterem a actividade produtiva”.
Devem estender-se ainda “às organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou sofrido quebras de rendimentos durante o período de excepção”.
A Anacom refere que, já depois de ter apresentado a sua proposta ao Governo, “teve conhecimento de um conjunto de preocupações da Deco sobre esta matéria, e da existência de iniciativas de apreciação e de alteração legislativa em discussão na Assembleia da República”.