Empresas podem receber apoios directos do Estado até 800 mil euros
Comissão Europeia afirmou este sábado que já aprovou auxílios estatais de 13 mil milhões de euros a Portugal, valor que abrange linhas já em vigor e novas que possam vir a ser usadas.
A Comissão Europeia emitiu um comunicado este sábado a dar nota de que já aprovou auxílios estatais por parte de Portugal no valor de 13 mil milhões de euros “para apoiar a economia no contexto do surto” do novo coronavírus. Este valor, de acordo com a explicação de fonte oficial do Ministério da Economia, inclui “linhas já em vigor” e outras que possam vir a ser utilizadas. Entre os apoios, diz Bruxelas, estão subvenções directas até 800 mil euros por empresa.
No valor global de 13 mil milhões de euros estão contemplados os três mil milhões de garantias que estão a ser aplicadas no terreno para o turismo; restauração, agências de viagens/animação turística e indústria extractiva e transformadora; bem como os sete mil milhões de novos créditos que o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou no dia 31 de Março ter pedido autorização a Bruxelas, visando sectores como o do comércio e serviços (atingido pela ordem de encerramentos).
Embora não segmente os valores em causa, o comunicado da Comissão Europeia afirma que as medidas de apoio portuguesas se dividem em dois tipos de regimes: um de “subvenções directas” e outro de “garantia estatal para os empréstimos de investimento e fundo de maneio concedidos pelos bancos comerciais” (como se está a verificar nas linhas de três mil milhões). “No que diz respeito às subvenções directas”, diz a Comissão, “o apoio não poderá exceder 800.000 euros por empresa”, tal como previsto no novo quadro temporário das ajudas estatais. Não foi possível obter mais informações sobre esta medida.
Sobre este aspecto, e contextualizando a medida aprovada a Portugal no âmbito da União Europeia, Bruxelas destaca apenas que o valor de 800 mil euros “para fazer face a necessidades urgentes de liquidez” por parte de uma empresa pode ser concedido através de “subvenções directas, injecções de capital, benefícios fiscais selectivos e adiantamentos”.
Depois, há ainda mecanismos como “garantias estatais para os empréstimos contraídos pelas empresas” e “empréstimos públicos subvencionados”. Sobre as garantias estatais esclarece-se que estas têm um limite subjacente e que são limitadas temporalmente a seis anos.
“Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-membros a fim de assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser implementadas de forma coordenada e eficaz em conformidade com as regras da UE”, afirmou no comunicado a vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, que tutela as questões da concorrência.