Covid-19: Linha de crédito às PME já tem 365 milhões contratados

Restaurantes, indústria, empresas turísticas, agências de Viagem e de eventos podem contratar empréstimos através de quatro novas linhas especiais.

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A linha desenhada no Ministério da Economia começou por ser de 200 milhões de euros Nuno Ferreira Santos

A linha de crédito Capitalizar 2018-Covid-19, lançada pelo Governo para apoiar a tesouraria das Pequenas e Médias Empresas (PME) afectadas pela crise económica associada à propagação do novo coronavírus, já teve 817 operações de crédito aprovadas, no valor de 365 milhões de euros, anunciou o Ministério da Economia.

Pensada para uma dotação inicial de 100 milhões de euros, mas lançada a 12 de Março com um valor de 200 milhões de euros, esta linha acabou por ser alargada pelo Governo para 400 milhões 15 dias depois.

Segundo um comunicado emitido nesta quinta-feira pelo gabinete do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, os empréstimos foram aprovados num período médio de cinco dias.

Esta linha, afirma o Governo, foi a “primeira resposta de apoio à liquidez das empresas” e, entretanto, foram cridas “quatro novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de 3000 milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com actividade nos sectores mais afectados pela pandemia”.

Uma das linhas dirige-se às empresas da restauração e similares, outra às empresas do turismo, outra às agências de viagem, animação turística e de organização de eventos, e outra ainda abrange as empresas da indústria.

Para as empresas destinatárias destas quatro novas linhas, explica o Governo, os bancos já “não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid-19”, a primeira.

Se uma empresa for junto dos bancos contratar uma destas novas linhas, já aprovadas a 22 de Março pela Comissão Europeia, poderá conseguir um empréstimo máximo de 1,5 milhões. O crédito pode ir até quatro anos, havendo um ano de carência até se iniciar o pagamento de capital em dívida e dos juros. Segundo o Governo, os bancos podem contratar os juros na “modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos)”.

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