Coronavírus: Governo define profissionais que podem deixar filhos na escola

Dependentes a cargo de profissionais de saúde e outros trabalhadores em funções essenciais para o Estado vão poder ficar nas escolas durante o período de emergência.

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Nelson Garrido

Uma portaria que entra esta segunda-feira em vigor estabelece quais os profissionais que podem deixar os filhos em escolas durante o período de emergência, englobando serviços de saúde, de apoio social, e forças de segurança.

A portaria foi publicada no domingo em Diário da República e entra esta segunda-feira em vigor, permitindo que possam ir à escola filhos ou outros dependentes a cargo “dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais”, diz o documento.

As escolas estão encerradas para aulas presenciais devido à doença covid-19, que em Portugal já levou à morte de 119 pessoas, segundo o balanço disponibilizado pela Direcção-Geral da Saúde este domingo.

A 13 de Março, o Governo já tinha definido que seria identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que permitisse o acolhimento dos filhos ou outros dependentes daqueles trabalhadores.

“Importa que os profissionais dos serviços identificados na presente portaria, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excepcionalidade e emergência desencadeada pela epidemia por SARS-CoV-2, possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas”, diz-se no preâmbulo da portaria.

A portaria não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.

Na lista dos profissionais, além de todos os que estão ligados à saúde, como os médicos ou enfermeiros, estão todos os profissionais relacionados, desde os que trabalham nos serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico medicamentos, aos que fornecem medicamentos a farmácias ou que fornecem gases medicinais a domicílio, aos que tratam a roupa dos hospitais ou fornecem alimentação.

O mesmo se passa em relação às forças e serviços de segurança, serviços de protecção e socorro, forças armadas e outros serviços de segurança interna e serviços de justiça.

E também em relação aos serviços de acção e apoio social, desde os que trabalham na análise e processamento das prestações sociais aos que prestam informações por telefone, incluindo-se também a Cruz Vermelha Portuguesa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, instituições de solidariedade social, lares e respostas sociais privadas, serviços de apoio a vítimas de violência doméstica, e outros serviços de apoio social, como apoio a lares e casas de acolhimento.

Do grupo de trabalhadores com os direitos preconizados no decreto estão também os dos serviços de infra-estruturas, comunicações e transportes e habitação, as alfândegas, os transportes de mercadorias, os serviços de armazenamento, o abastecimento de caixas multibanco, os transportes públicos, a área das águas e dos resíduos, a área da investigação científica que possa ajudar na luta contra a covid-19, ou os serviços financeiros, entre outros.

A pandemia do novo coronavírus matou pelo menos 33.244 pessoas no mundo inteiro desde que a doença surgiu em Dezembro na China, segundo um balanço da AFP às 19h de domingo, a partir de dados oficiais. Quase 700.000 pessoas foram infectadas.

Portugal registava no domingo 119 mortes associadas à covid-19 e o número de infectados era 5.962.