Há 315 mil recibos verdes em risco de ficar sem apoio em Abril

Trabalhadores independentes sem trabalho neste momento só recebem o primeiro apoio a partir de Maio. Para os que abriram a actividade no início deste ano, o acesso está em dúvida. Governo não esclarece.

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O apoio só se aplica a quem tenha pago as contribuições durante pelo menos três meses consecutivos Rui Gaudêncio

Há 315 mil trabalhadores a recibos verdes em Portugal que se arriscam a passar o mês de Abril sem o apoio extraordinário de 438 euros que o Governo decidiu criar para ajudar quem enfrenta uma paragem súbita da actividade por causa da propagação do novo coronavírus.

Apesar de muitos poderem já estar a sentir os efeitos económicos, com projectos e encomendas cancelados ou por simplesmente não poderem ir trabalhar por causa do confinamento, o primeiro apoio só deverá ser pago em Maio pela Segurança Social.

Como, à luz do diploma do Governo, esse envelope financeiro de 438,81 euros é pago a partir do mês seguinte àquele em que é submetido o requerimento, e esse formulário só será disponibilizado no portal Segurança Social Directa nesta quarta-feira (o primeiro dia de Abril), ninguém vai poder apresentar o requerimento em Março para poder beneficiar da “bóia de salvação” em Abril. E é isso que explica que, na prática, os primeiros apoios só cheguem a milhares de cidadãos em Maio.

Caso estejam em “situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector” por causa do surto da covid-19 e não beneficiem de outra medida extraordinária, são 314.734 as pessoas que em teoria poderão aceder a esse apoio, pois este é o universo de trabalhadores independentes que, segundo os registos da administração fiscal, têm exclusivamente rendimentos do trabalho independente em Portugal.

Questionada pelo PÚBLICO sobre se reconhece que este universo potencial de trabalhadores ficará sem o apoio em Abril, e se é por razões operacionais de processamento das verbas (ou por outra razão) que o requerimento apenas é disponibilizado em Abril, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, não respondeu.

Esta medida não deve ser confundida com o apoio à família (de 438,81 euros a 1097,025 euros) que se destina a apoiar os trabalhadores a recibos verdes (assim como os trabalhadores por conta de outrem) que ficam em casa a acompanhar os filhos se, durante o período em que as escolas estão fechadas, não puderem exercer a profissão em teletrabalho ou de qualquer outra forma.

No leque dos trabalhadores independentes potencialmente abrangidos pelo apoio à paragem da actividade há um subgrupo em relação ao qual não é claro se o apoio se aplica ou não. Como para aceder a esta medida é necessário que os trabalhadores tenham cumprido com a obrigação contributiva à Segurança Social durante três meses consecutivos nos últimos 12 meses, quem começou a trabalhar no início de 2020 arrisca-se a ficar de fora. Pelo menos para já. Uma das questões que se colocam neste momento — e que o Ministério do Trabalho continua sem esclarecer ao PÚBLICO — é a de saber se, estando os trabalhadores isentos das contribuições no primeiro ano de trabalho, ficam dentro ou fora dos apoios. Mesmo para juristas, a norma do Governo não é de compreensão imediata.

Quem abriu actividade em Janeiro de 2020 só completa esses três meses em Março, mas para isso é preciso que apresente no próximo mês a declaração trimestral relativamente aos rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março. Só aí e no cenário de ter cumprido a obrigação contributiva é que uma pessoa poderá requerer o apoio extraordinário.

Neste caso, tal como para a generalidade dos recibos verdes, a primeira verba também só chegará ao terreno em Maio. E este é o cenário em que a actividade tenha sido aberta em Janeiro, porque o problema arrasta-se para quem só a tenha iniciado em Fevereiro ou mesmo até meados de Março antes de a situação epidemiológica do novo coronavírus se agravar.

Primeiro ano em dúvida

É preciso ter em conta a situação de quem está no primeiro ano de trabalho, pois só ao fim do 12.º mês do início da actividade é que se entra no regime dos trabalhadores independentes e, por isso, a apresentação da declaração trimestral (em Abril, Julho, Outubro e Janeiro) não é obrigatória.

Justamente algumas dúvidas têm chegado à Plataforma Resposta Solidária — um projecto lançado há poucos dias para responder por e-mail a dúvidas dos cidadãos sobre questões laborais e de habitação — por parte de trabalhadores que estão no primeiro ano e querem perceber se, estando isentos das contribuições nesses primeiros 12 meses, podem beneficiar do apoio, conta Mafalda Pinto, uma das dinamizadoras da iniciativa que junta a Associação de Combate à Precariedade — Precários Inflexíveis e a Rés do Chão — Associação pelo Direito à Habitação.

Não é apenas entre potenciais trabalhadores abrangidos que a redacção do diploma gera incertezas — também as há entre juristas. Se, à luz do diploma, os trabalhadores independentes que reiniciaram actividade em 2020 são abrangidos pela medida extraordinária, pois, como sublinha a advogada Sílvia A. Araújo, da RSN Advogados, podem “ter registo de contribuições em três meses consecutivos” no tal período de referência dos 12 meses, o mesmo já não acontece com aqueles que efectivamente iniciaram a actividade, que “parecem efectivamente estar (pelo menos para já) excluídos” do apoio. “Digo pelo menos para já pois entendo não existir no diploma qualquer impedimento a que estes trabalhadores acedam ao apoio extraordinário num momento posterior, após e se, entretanto, passarem a cumprir o requisito do registo de contribuições em três meses consecutivos”, explica a mesma advogada.

Também Francisco Aventino Pinheiro, advogado da Aventino & Associados, considera que os trabalhadores independentes que tenham iniciado actividade em Janeiro só ficam aptos se cumprirem com as obrigações contributivas relativamente aos “meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020”, de forma a pedirem o apoio em Abril e receberem no mês seguinte “se os serviços da Segurança Social tiverem possibilidade de processar o pedido atempadamente”.

De acordo com dados da AT, há 58.214 trabalhadores independentes que iniciaram ou reiniciaram a actividade em 2020 e que se mantêm activos em sede de IVA (não sendo claro, porém, se alguns acumulam recibos verdes com trabalho dependente, o que automaticamente os deixa de fora do apoio).

Para Ricardo Lourenço da Silva, advogado da sociedade Antas da Cunha ECIJA, o diploma do Governo “levanta sérias dúvidas de interpretação” e isso, adverte, “agudiza o clima de incerteza (e conflitualidade legal)” num momento “já de si suficientemente inquieto devido à pandemia”. Sabendo o Governo do número de pessoas que iniciaram a actividade este ano, parece ao advogado que, tendo esses números em mãos, o executivo não poderia “ter legislado de modo a criar algum apoio específico que não contemplasse, de algum modo, uma parte considerável destes trabalhadores” e que, por hipótese, “venham a necessitar de requerer o apoio em Abril”.

O apoio em causa dura um mês e pode ser prolongado até um máximo de seis meses. Embora corresponda ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, o Governo impôs um tecto que limita o valor a 438,81 euros mensais (o equivalente a um Indexante de Apoios Sociais).

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