Layoff imediato disponível a partir de sexta-feira

Prazo máximo é reduzido de seis meses para três, mas as condições de acesso são alargadas e a entrada em vigor é “automática”, assim que a empresa o declare.

Foto
Siza Vieira, ministro da Economia, no "briefing" após a aprovação do decreto-lei com as medidas de apoio às empresas LUSA/TIAGO PETINGA

Toda a indústria pedia agilidade e é isso que vai ter se o layoff simplificado funcionar tal como o Governo promete agora. O mecanismo fica disponível na sexta-feira e será “automático”, disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, depois da reunião do executivo em que foi aprovado um novo decreto-lei. 

Ao abrigo do novo diploma, as empresas podem colocar trabalhadores em casa ou reduzir a jornada laboral no caso de falta de trabalho. Com isso, pouparão na folha salarial, mas também não poderão despedir enquanto durar o layoff nem nos 60 dias seguintes.

Para tal, bastará preencher um formulário. E assim que este der entrada, garante o governante, o layoff aplica-se “imediatamente” e de forma "automática”.

Podem usufruir as empresas que cumpram uma das seguintes condições: 

  • ou foram fechadas total ou parcialmente por decisão das autoridades políticas ou de Saúde;
  • ou estão em paragem total ou parcial por perda de encomendas ou devido a falhas nas "cadeias de abastecimento globais";
  • ou que tenham sofrido “queda acentuada de pelo menos 40% da facturação”, por referência ao mês anterior ou período homólogo;

O decreto, cuja publicação se aguarda, anula a portaria 71-A/2020, cujas regras tinham sido criticadas pela generalidade dos empresários. Diziam que as condições de acesso eram restritivas e pesadas, excluindo as empresas obrigadas a fechar. Além disso, criticaram a lentidão, porque se exigia a perda de 40% de facturação nos três meses anteriores (um prazo agora reduzido a um mês). E para cortar na burocracia, que era outro problema apontado pela generalidade do patronato, o acesso à medida torna-se auto-declarativo.

Siza Vieira disse ainda que “uma empresa que projecte que nos próximos tempos tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou da sua capacidade de ocupação, em função do cancelamento de reservas, pode imediatamente e sem outras formalidades aceder a este benefício”.

Isto significa que basta preencher o formulário que estará disponível online na Segurança Social, a partir desta sexta-feira (garantia do ministro da Economia), indicando qual a condição que justifica o layoff e quem são os trabalhadores abrangidos.

Há mais alterações neste novo desenho da medida, já que o Governo também cortou no prazo: em vez do máximo de seis meses, como estava definido na portaria agora revogada, reduz para três o número de meses em que o chamado layoff simplificado pode ser aplicado a um trabalhador.

Será preciso esperar pelo texto definitivo do decreto para perceber outros detalhes. Continua a haver dúvidas: por exemplo, o acesso continua a ser auto-declarativo se uma empresa quiser renovar o layoff, ou a partir do primeiro mês as exigências mudam? 

O resto mantém-se: na suspensão do contrato, o trabalhador fica a ganhar dois terços do salário bruto (até ao máximo de três salários mínimos, 1905 euros ilíquidos); desse montante, o Estado pagará 70% e a empresa paga 30%; ninguém pode ganhar menos do que o salário mínimo (635 euros).

Já no caso da redução da jornada, a empresa paga por inteiro as horas trabalhadas, havendo depois uma retribuição contributiva a substituir a parte da jornada que foi suprimida. Essa retribuição tem o valor necessário para garantir que a remuneração entregue ao trabalhador seja igual a dois terços da remuneração base bruta. A retribuição contributiva é dividida da mesma forma, com 70% pago pelo Estado e o resto pela empresa, que fica isenta do pagamento dos 23,75% de Taxa Social Única, durante o layoff. Já o trabalhador terá de pagar a parte dele (11%) das contribuições.

Fica por saber em que altura do mês é que o Estado entrega a sua parte à empresa, que será a responsável por liquidar as remunerações. O ministro admitiu que se pretende fixar o momento sempre para a mesma altura. O Governo estima que esta medida custará ao Orçamento do Estado cerca de 1000 milhões de euros por mês. 

Continuam válidos os restantes apoios incluídos nesta medida, como a ajuda no pagamento de salários no primeiro mês após a retoma.

Sobre as linhas de crédito, que também são motivo de algumas críticas, não houve nem decisões nem declarações. O PÚBLICO está desde quarta-feira à espera que o Ministério da Economia esclareça algumas questões relativas a spreads, prazos e condições.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários